TRF1 - 1011803-55.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011803-55.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052565-06.2021.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON CASTILO DIAS - AP255 POLO PASSIVO:ANDRE RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043-A e ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDRE RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA ROCHA, ANNA LUIZA BARBOSA DE OLIVEIRA ROCHA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ROCHA, CASIMIRO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR, JORGE LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA, MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA, TEREZA CRISTINA ROCHA NOGUEIRA, JOANA D ARC DE OLIVEIRA ROCHA ACIOLI, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA, GERALDO MARCELO DE OLIVEIRA ROCHA, MIGUELANGELO DE OLIVEIRA ROCHA e DEBORA ROCHA LEAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
11/04/2024 22:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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