TRF1 - 1030252-37.2024.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Passivo
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Movimentações
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-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1030252-37.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JEFFERSON CRUVINEL BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ODILON FARIAS MELO - PE31778 e JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR - PE29475 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Defiro ao exequente a gratuidade da Justiça.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo, para tanto, esclarecer se pretende a prévia liquidação do julgado (art. 509 do CPC) ou a sua imediata execução (art. 535 do CPC).
Em se tratando de prévia liquidação de sentença, deverá adequar a inicial ao disposto nos arts. 509 e seguintes do CPC, indicando a modalidade de liquidação a ser adotada.
No caso de execução direta, intime-se a FUNASA para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos (art. 535 do CPC).
Havendo impugnação, os cálculos da parte executada deverão ser elaborados conforme os critérios previstos na Resolução CJF n. 945/2025, ou seja, deverão discriminar os seguintes valores, a fim de viabilizar a futura expedição dos ofícios requisitórios: - valor principal; - valor dos juros de mora até dezembro/2021; e - valor dos juros SELIC a partir de janeiro/2022 – EC 113/2021.
Poderá a parte executada, ainda, optar pela elaboração dos cálculos em duas etapas, de acordo com a metodologia prevista no item 4.2.1.1, Nota 5, do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05(cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão.
Os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença serão arbitrados por ocasião do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença ou após o decurso de prazo para a sua apresentação.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura inseridas por meio eletrônico).
Leonardo Buissa Freitas JUIZ FEDERAL -
17/07/2024 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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