TRF1 - 1005656-34.2025.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº: 1005656-34.2025.4.01.3700 AUTOR: JORGE LUIS CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO É requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, III e IV do CPC/2015, a indicação dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como sua especificação.
No caso dos autos, contudo, o(a) autor(a) sustenta de forma genérica o cumprimento da carência legal exigida para a concessão da aposentadoria pleiteada, sem, contudo, descrever adequadamente o enquadramento jurídico dos períodos trabalhados e as provas que amparam sua pretensão.
A petição inicial nesses moldes obsta a fixação dos limites da demanda, o que, por conseguinte, prejudica o contraditório e a ampla defesa do réu, bem como a cognição do órgão jurisdicional.
Destarte, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) autor(a) para se manifestar em 15 dias, especificando: (1) Cada período cujo cômputo pretende para o cálculo da carência ou tempo de contribuição da aposentadoria ora pleiteada, detalhando a origem do vínculo, data de início, data de encerramento e tempo de contribuição; (2) A natureza do trabalho em cada período, se comum ou especial; (3) Em caso de pretensão de cômputo de tempo especial, a atividade profissional exercida que justifique o enquadramento nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e/ou, após a vigência da Lei nº 9.032/95 (29/04/1995), explicitar cada agente nocivo (físico, químico ou biológico) a que esteve exposto; (4) Quais documentos comprovam cada período cujo cômputo pretende (CNIS, CTPS, formulários, PPP, Certidão de Tempo de Contribuição). -
24/01/2025 20:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007412-87.2025.4.01.3600
Pedro Antunes de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:06
Processo nº 1007412-87.2025.4.01.3600
Pedro Antunes de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:01
Processo nº 1013725-51.2021.4.01.3100
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Marcos Paulo Bertolo
Advogado: Evelyn Correa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2021 11:18
Processo nº 1011192-02.2025.4.01.3902
Josiele dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Portela de Sousa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 1041059-19.2024.4.01.3500
Guiomar Maria da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fernanda Katia Cardoso Alexandre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 08:25