TRF1 - 1026264-14.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1026264-14.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA TEXEIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON MATOS DE OLIVEIRA - BA17681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/06/2025 09:50
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2025 11:37
Juntada de Informações prestadas
-
23/04/2025 08:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA TEXEIRA ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
27/02/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
27/02/2025 14:46
Homologada a Transação
-
25/02/2025 11:51
Juntada de Ata de audiência
-
04/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA TEXEIRA ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
14/12/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:38
Juntada de contestação
-
27/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
20/09/2024 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2024 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000139-73.2024.4.01.3703
Francisca da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kethlen Ruama Marinho Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2024 23:14
Processo nº 1000865-22.2025.4.01.3506
Raimundo Manoel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonatas Jean da Cruz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:50
Processo nº 1096845-30.2024.4.01.3700
Enzo Gabriel Mendes Foicinha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 02:14
Processo nº 1013736-51.2025.4.01.4002
Maria da Paz de Brito Cunha
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Djivalda Nobrega Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 10:47
Processo nº 1002848-56.2025.4.01.3700
Gilvan SA Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nivaldo Nogueira da Hora Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 15:01