TRF1 - 1005368-23.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 07:38
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005368-23.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MADALENA CANDIDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO NUNES DOS SANTOS - DF45758 e ANDREWS NUNES DE MORAES - DF74533 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 09:18
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:52
Juntada de cumprimento de sentença
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31/03/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 13:41
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 10:52
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:46
Juntada de cumprimento de sentença
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12/03/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CANDIDO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:38
Juntada de contestação
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18/02/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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08/02/2025 17:32
Juntada de laudo pericial
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13/01/2025 12:31
Juntada de manifestação
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07/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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03/12/2024 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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