TRF1 - 1009337-03.2020.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009337-03.2020.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAO HIGINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/08/2023 00:01
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 11:44
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/07/2023 08:53
Expedição de Documento RPV.
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06/07/2023 16:16
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 03:11
Decorrido prazo de ADAO HIGINO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 11:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/05/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/10/2022 07:38
Juntada de Certidão
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25/10/2022 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 23:32
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 08:22
Decorrido prazo de ADAO HIGINO DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 17:34
Outras Decisões
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27/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
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27/05/2022 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:41
Juntada de Cálculos judiciais
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13/03/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 08:53
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/02/2022 23:59.
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12/01/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2021 01:58
Decorrido prazo de ADAO HIGINO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2021 23:59.
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30/11/2021 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 10:05
Homologada a Transação
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26/11/2021 17:59
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 14:29
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:43
Juntada de laudo pericial
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29/09/2021 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2021 14:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 19:16
Juntada de contestação
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10/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
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04/06/2021 09:43
Juntada de laudo pericial
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18/05/2021 09:39
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 08:33
Decorrido prazo de ADAO HIGINO DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
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03/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 02:13
Decorrido prazo de ADAO HIGINO DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
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02/02/2021 20:58
Perícia designada
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02/02/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 15:26
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2020 10:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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23/10/2020 10:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2020 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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