TRF1 - 1055609-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1055609-28.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: ARIANE GAMA DOS SANTOS, ADRIANE GAMA DOS SANTOS, ERILENE COSTA DOS SANTOS REQUERENTE: ARIADNE GAMA DAS NEVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho em Inspeção (30.06.2025 a 04.07.2025) 1.
Trata-se de pretensão para o recebimento de créditos que seriam devidos a Erilene Costa dos Santos formulado por Ariane Gama dos Santos, Ariadne Gama das Neves e Adriane Gama dos Santos, na condição de herdeiras. 2.
Noticiam que o falecido da credora ocorreu em 05.02.2021 e apresentam Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio. 3.
Destarte, deve constar Erilene Costa dos Santos (CPF *13.***.*01-87) como exequente e suas sucessoras como terceiras interessadas, razão pela qual determino a retificação da autuação do polo ativo. 4.
Após, intime-se a parte devedora para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 5.
No caso de excesso de execução, fica a devedora ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 6.
Se houver impugnação quanto cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita, homologando-se o cálculo apresentado pela parte executada. 7.
Havendo concordância quanto valor proposto pela parte executada, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, planilha de cálculos, com a mesma data-base daqueles apresentados em sua inicial, observando: 7.1. o resumo dos créditos individualizados por beneficiários, na forma determinada no art. 8, VIII e X, da Resolução 822/2023 do CJF; 7.2. o destaque de eventual honorários contratuais e/ou de sucumbências do(a)(s) advogado(a)(s), se devidos; 7.3. os dados necessários ao indicativo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme art. 8º, XXI a XXII, Res. 822/2023 do CJF. 8.
Em caso de controvérsia do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo devido, com a mesma data-base daqueles apresentados na inicial do cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias. 8.1.
Com a apresentação de eventual cálculos pelo Sr.
Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de quinze (15) dias.
Assinatura Digital -
29/07/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017652-08.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Vinicius da Costa Waldino
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 11:38
Processo nº 1002250-75.2025.4.01.4000
Antonio Carlos Gomes Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 14:39
Processo nº 1017712-26.2025.4.01.3304
Ernande Almeida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudiane Oliveira Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 11:48
Processo nº 1000509-52.2024.4.01.3606
Welder dos Santos Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2024 06:06
Processo nº 1000509-52.2024.4.01.3606
Welder dos Santos Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:35