TRF1 - 1075159-18.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:30
Juntada de manifestação
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25/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:34
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 21:04
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1075159-18.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JADSON AGUIAR DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação do réu/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no título judicial ou nos cálculos de liquidação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do Enunciado nº 97-FONAJE, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (se houver).
Tratando-se de condenação em quantia certa, poderá o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer (se houver), sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que as obrigações foram integralmente cumpridas.
Caso o réu/executado opte por depositar o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
08/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 13:05
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JADSON AGUIAR DE JESUS em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 14:26
Homologada a Transação
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14/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/12/2024 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 18:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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