TRF1 - 1030406-61.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:45
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030406-61.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL DIAS FREIRE DE MELLO - BA38911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 10:04
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 13:29
Juntada de cumprimento de sentença
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24/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Homologada a Transação
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30/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:26
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:53
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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01/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:22
Juntada de laudo pericial
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10/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:05
Perícia agendada
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08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/10/2024 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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