TRF1 - 1082909-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:59
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:50
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:07
Juntada de manifestação
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08/07/2025 02:28
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1082909-71.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAIARA FERNANDES DA SILVA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA - 
                                            
04/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 09:26
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 17:21
Juntada de Informações prestadas
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:47
Juntada de manifestação
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01/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 19:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 19:36
Homologada a Transação
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24/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
 - 
                                            
21/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:04
Juntada de contestação
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13/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/12/2024 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/12/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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