TRF1 - 1003586-17.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:47
Perícia agendada
-
08/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:38
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 04:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1003586-17.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO FERREIRA RAMOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial (LOAS) em face do INSS. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O profissional nomeado deverá ser remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01; classificando-a conforme os critérios da NUPREV – PFE/AGU, nos seguintes termos: Tipo 1: Apresentação de proposta de acordo; Tipo 2: Indicação para sessão de conciliação; Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado especial por questões fáticas; Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido por questões de direito. 4 .
Após a apresentação da contestação, a Secretaria deverá proceder conforme o tipo indicado pelo INSS: 4.1.
Caso a contestação seja do Tipo 1 (Acordo): a) Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. b) Em caso de aceitação, a parte autora deverá informar nos autos por petição incidental e comunicar a Secretaria da Vara, encaminhando mensagem eletrônica ao e-mail [email protected], para agilização da homologação do acordo. 4.2.
Caso a contestação seja do Tipo 3 ou Tipo 4: a) Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre o laudo pericial, os documentos juntados e os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 5.
Decorrido o prazo para manifestação da parte autora, venham os autos concluso. 6.
Dê-se a parte autora para: a) Tomar ciência do presente despacho; b) Apresentar quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido formulados na petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Altamira, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
03/07/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO FERREIRA RAMOS - CPF: *39.***.*57-87 (AUTOR)
-
03/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2025 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041218-14.2024.4.01.4000
Francisca das Chagas Alves de Vasconcelo...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Hualisson Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 11:38
Processo nº 1002229-20.2025.4.01.3703
Lucynete Mourao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:07
Processo nº 1007130-02.2023.4.01.3703
Jose Alves Pereira dos Santos Neto
.Agencia da Previdencia Social Ceab - Re...
Advogado: Francisca Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2023 20:31
Processo nº 1001892-13.2025.4.01.4000
Eliane Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laercio Cardoso Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 11:28
Processo nº 1004906-84.2025.4.01.4200
Rubens Brasil Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josinaldo Torres de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 12:08