TRF1 - 1019396-83.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:01
Decorrido prazo de FRANCIELI CRISTINA ESPERANDIO em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:17
Juntada de Certidão de expedição de documento
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19/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 16:41
Homologada a Transação
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17/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/09/2025 07:28
Juntada de contestação
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21/07/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:23
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 04:47
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1019396-83.2025.4.01.3304 AUTOR: FRANCIELI CRISTINA ESPERANDIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. (X) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 3 de julho de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
03/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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01/07/2025 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2025 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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