TRF1 - 1004464-18.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 03:30
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004464-18.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: V.
J.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU - DF61591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 1 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 08:51
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VITORIA JULIA RIBEIRO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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22/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a V. J. R. D. S. - CPF: *92.***.*55-00 (AUTOR)
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22/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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12/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:05
Juntada de manifestação
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09/02/2025 21:15
Juntada de contestação
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24/01/2025 00:26
Decorrido prazo de VITORIA JULIA RIBEIRO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:19
Juntada de laudo de perícia social
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04/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:28
Juntada de laudo pericial
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28/10/2024 10:10
Juntada de manifestação
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25/10/2024 15:12
Juntada de manifestação
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16/10/2024 11:12
Perícia agendada
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16/10/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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20/09/2024 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 19:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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