TRF1 - 1014603-77.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ISLANE DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1014603-77.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: ISLANE DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ELIVAN COUTINHO PEREIRA - MA18722, LARISSA GOMES DOS SANTOS CAMARA - MA17775 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
08/07/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 09:01
Homologada a Transação
-
06/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 19:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
06/05/2025 15:12
Juntada de contestação
-
15/04/2025 17:14
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 23:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 23:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:34
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
05/03/2025 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010016-71.2023.4.01.3703
Jose Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Fonseca de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2023 16:40
Processo nº 1003056-80.2025.4.01.4301
Weslane Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Alves Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 14:36
Processo nº 0000391-12.2008.4.01.3200
Amazonas Trading S.A.
Inspetora Chefe da Alfandega da Receita ...
Advogado: Vasco Pereira do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2008 15:26
Processo nº 1069259-86.2022.4.01.3700
Antonio Estenio Ribeiro Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Clara Soares Serra Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2022 22:11
Processo nº 0000391-12.2008.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Amazonas Trading S.A.
Advogado: Vasco Pereira do Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2011 12:44