TRF1 - 1020302-49.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:45
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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09/08/2025 14:54
Juntada de manifestação
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08/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:23
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2025 05:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:09
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:59
Juntada de manifestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020302-49.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO Advogado do AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - OAB/MA 19.958 REU: UNIÃO FEDERAL, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em face de UNIÃO FEDERAL e DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulada pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, em relação a qual a ré UNIÃO FEDERAL não se opôs (Id 2188817870).
A proposta foi aceita pela parte autora (Id 2189183593).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1.
Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2.
Expeça-se requisição de pagamento para quitação do crédito da parte autora. 3.
Cadastrada, conferida e juntada aos autos a Requisição de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
08/07/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:01
Homologada a Transação
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11/06/2025 22:15
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:18
Juntada de manifestação
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26/05/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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29/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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29/03/2025 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho de Citação • Arquivo
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