TRF1 - 1001956-92.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001956-92.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAMIANA MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA DA SILVA MOREIRA DAVIES - BA59910 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/12/2022 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:15
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:02
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2021 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2021 06:59
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2021 23:59.
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30/11/2021 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 19:26
Juntada de manifestação
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22/10/2021 20:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 20:07
Juntada de Certidão
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22/10/2021 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
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18/06/2021 13:43
Juntada de contestação
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02/06/2021 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59.
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08/04/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:19
Conclusos para despacho
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29/03/2021 22:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/03/2021 22:08
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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