TRF1 - 1036651-66.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2025 10:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/08/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 03:53
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1036651-66.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA ROCHA DE JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SOUZA MAGALHAES - BA25997 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II).
Emendar a Petição inicial, devendo indicar, precisamente a especialidade médica principal para realização da perícia, considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, dentre aquelas disponíveis para perícias nos Juizados Especiais Federais (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ONCOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019 (“O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”).
Fica a parte autora advertida de que a indicação de especialidade médica diversa daquelas disponíveis nos Juizados Especiais Federais importará na nomeação de profissional da especialidade clínico geral.
Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de outrem, declaração assinada pelo titular do endereço, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), de que a parte reside consigo, conforme modelo disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/moddeclaraendereco21v.pdf Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
28/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/05/2025 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019983-54.2025.4.01.4000
Antonio Rodrigues da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Christi Meneses Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2025 08:38
Processo nº 1005217-78.2025.4.01.4005
Dalci Soares da Gama
( Inss) Gerente Executivo - Piaui
Advogado: Cairon Nunes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 19:43
Processo nº 1027676-14.2023.4.01.3304
Adalberto de Jesus
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 15:21
Processo nº 1045758-96.2023.4.01.3400
Ataide Alves de Oliveira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 18:47
Processo nº 1000087-24.2025.4.01.9400
Cleiton da Silva Leal
Uniao Federal
Advogado: Hugo Vaz da Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 20:49