TRF1 - 1008086-50.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008086-50.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALIAN ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENNAN LOPES MOURA - MA18744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença.
Paute-se perícia médica, na especialidade Oftalmologia.
Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal -
30/05/2025 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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