TRF1 - 1008880-71.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUDE DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *04.***.*24-18 (AUTOR)
-
17/09/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:51
Perícia agendada
-
15/07/2025 14:50
Decorrido prazo de CLEUDE DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:31
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008880-71.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUDE DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA AGUIAR MOTA - PI6434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença.
Paute-se perícia médica, na especialidade Ortopedia.
Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal -
03/07/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUDE DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *04.***.*24-18 (AUTOR)
-
03/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
13/06/2025 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2025 22:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009196-63.2025.4.01.4000
Maria Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2025 08:32
Processo nº 1044411-43.2023.4.01.0000
Thayssa Santos Franco
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 15:38
Processo nº 1006094-69.2025.4.01.3600
Joao Victor do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2025 17:34
Processo nº 1006094-69.2025.4.01.3600
Joao Victor do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:56
Processo nº 1008234-24.2025.4.01.3100
Odicleuma Tavares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Araujo de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 12:55