TRF1 - 1005604-29.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:41
Juntada de réplica
-
16/09/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 16/09/2025.
-
13/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2025 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 20:27
Juntada de contestação
-
04/09/2025 20:27
Juntada de contestação
-
04/09/2025 20:26
Juntada de contestação
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:16
Juntada de emenda à inicial
-
01/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1005604-29.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: BRUNA CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA AUTOR: A.
L.
O.
G.
Advogados do(a) AUTOR: ALEX VITOR FERREIRA SILVA - GO53147, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar procuração na qual conste o autor como outorgante do mandato, consignando, ainda, o nome e a qualificação do representante legal ou curador, sendo assinada por esse, ao final; b) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa.
Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. O. G. - CPF: *01.***.*10-70 (AUTOR)
-
28/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
09/06/2025 20:48
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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