TRF1 - 1009853-26.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2025 10:07
Juntada de manifestação
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:48
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
-
08/08/2025 08:03
Juntada de exame médico
-
22/07/2025 09:50
Juntada de apresentação de quesitos
-
21/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:52
Perícia agendada
-
09/07/2025 11:33
Juntada de ciência
-
07/07/2025 04:49
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1009853-26.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RAIMUNDA BATISTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELLA GABRIELLY VILANOVA GOMES - MA23950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença.
Paute-se perícia médica.
Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal -
03/07/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RAIMUNDA BATISTA LIMA - CPF: *11.***.*86-70 (AUTOR)
-
03/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 08:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2025 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2025 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2025 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2025 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2025 08:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
27/06/2025 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/06/2025 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022691-77.2025.4.01.4000
Guilherme Oliveira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Ionara Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 13:27
Processo nº 1032773-52.2024.4.01.3500
Alysson Milhomen Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 11:42
Processo nº 1034156-20.2024.4.01.4000
Carlos Daniel Rodrigues Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edney Silvestre Soares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 19:02
Processo nº 1006705-81.2023.4.01.3603
Jorge Luis da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 17:28
Processo nº 1006705-81.2023.4.01.3603
Jorge Luis da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 09:34