TRF1 - 1018845-24.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Des. Fed. Solange Salgado da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:48
Juntada de contrarrazões
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19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de RIVALMAR LUIS GONCALVES MORAES em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:56
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RIVALMAR LUIS GONCALVES MORAES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:18
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:19
Publicado Intimação polo passivo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018845-24.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: RIVALMAR LUIS GONCALVES MORAES registrado(a) civilmente como RIVALMAR LUIS GONCALVES MORAES Destinatários: Advogados do(a) REU: ADRIELLE FERREIRA BASTOS - MA13660-A, FABIO MELO MAIA - MA6736-S, FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR - MA5868-A, HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO - MA13868-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 438388226) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA 2ª Seção -
30/06/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:36
Declarada incompetência
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18/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA
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28/05/2025 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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