TRF1 - 1005294-23.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2025 22:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:40
Juntada de comprovante (outros)
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05/09/2025 09:11
Juntada de laudo de perícia médica
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ENEDINA FELICIA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:43
Juntada de processo administrativo
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01/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1005294-23.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEDINA FELICIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILSON SILVA AMARAL - BA26313 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ENEDINA FELICIA DA SILVA - CPF: *68.***.*39-34 (AUTOR)
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28/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:24
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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02/06/2025 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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31/05/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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