TRF1 - 1004885-47.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:16
Decorrido prazo de EVERTON DA CRUZ OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:57
Juntada de emenda à inicial
-
01/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1004885-47.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON DA CRUZ OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ALIPIO DA SILVA - BA12760, MARIA CLARA SANTANA FAGUNDES - BA58449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) refutar, justificadamente, a litispendência, coisa julgada ou perempção indicada na certidão de prevenção.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Havendo necessidade, designe-se perícia socioeconômica.
Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Caso houver, apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2025 19:14
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014762-62.2025.4.01.0000
Isabella Fagundes Braga Ferreira
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Maira Mamede Rocha de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 07:00
Processo nº 1070044-48.2022.4.01.3700
Joseneide Franca de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francieudo Franca de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2022 12:07
Processo nº 1002997-76.2025.4.01.3304
Anaides Ferreira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Silva Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 13:10
Processo nº 1070044-48.2022.4.01.3700
Joseneide Franca de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelma Ramos Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 12:43
Processo nº 1067685-93.2024.4.01.3300
Paulo Roberto do Rio de Almeida Braga
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Renato Von Muhlen
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 18:33