TRF1 - 1006870-90.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2025 09:26
Transitado em Julgado em 29/09/2025
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29/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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29/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2025 09:26
Homologada a Transação
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18/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 16:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/09/2025 15:46
Juntada de contestação
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15/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:48
Juntada de manifestação
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05/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 1006870-90.2025.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO (INSTRUÇÃO CONCENTRADA - FLUXO PROCESSUAL PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL E/OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM CASO DE PENSÃO POR MORTE) De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, nos termos da Portaria nº 04/2021, INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, se informar EXPRESSAMENTE se tem (ou não) interesse em aderir ao fluxo da INSTRUÇÃO CONCENTRADA de que tratam os OFÌCIOS n. 00026/2021 e n. 00052/2022/GAB/PFBA/PGF/AGU,(disponíveis em: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/268761/1/CFS%20PORTARIA%20CONJUNTA%20CFS%20E%20PFBA%2013%20AGIO%202021-%20INSTRU%c3%87%c3%83O%20CONCENTRADA%20%281%29.pdf , ciente de que: 1.
Ao aceitar ao fluxo da instrução concentrada, deverá anexar os documentos que possam contribuir para apresentação de proposta de conciliação pelo INSS, tais como: a. gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; b . fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; c. gravação de vídeos do imóvel rural; d. mapas do imóvel rural; e. demais documentos que entender necessários. f. o presente fluxo poderá também ser adotado nos casos de pensão por morte, para dirimir questões outras que não apenas a condição de segurado especial , como, por exemplo, a comprovação da qualidade de dependente do(a) instituidor(a) da pensão por morte. 2.
Para aderir ao fluxo da instrução concentrada, a parte autora deverá renunciar expressamente à produção da prova testemunhal em audiência, sob pena de não ser aceita a sua adesão e o processo seguirá o fluxo padrão do Juizado. 3.
A parte autora e o INSS estarão cientes de que não poderão suscitar em recurso inominado a nulidade da sentença CASO O ARGUMENTO seja a não realização da audiência de conciliação e instrução, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES pertinentes.
Havendo necessidade de dirimir questões outras, poderá ser designada audiência para complementar a instrução concentrada proposta pelo INSS.
Havendo proposta de conciliação, a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
Em caso de concordância, o processo será concluso para que, conforme o inciso I, do §2º, do art 12 do CPC, seja imediatamente homologado o acordo e encaminhado os autos para a rotina de expedição da RPV.
Não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, sem a necessidade de marcação de audiência (de conciliação ou instrução), o processo será concluso para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica para julgamento, conforme caput do art. 12 do CPC.
Para instrução concentrada de que trata a Portaria CFS 4/2021, poderão ser utilizados pelas partes recursos de Visual Law – subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível.
Na oportunidade deverá a parte autora para informar também se tem interesse em aderir ao JUIZO 100% DIGITAL, visto que o INSS já manifestou adesão irrestrita à referida modalidade de tramitação processual (Ofício Conjunto 18/2022/PUBA/PFBA/AGU depositado em secretaria).
Havendo confirmação da parte autora, deverá a Secretaria diligenciar a identificação dos autos para tramitação nos moldes da Resolução PRESI 24/2021 (disponível em https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/266420/1/Resolução%20presi%2024.pdf ) Campo Formoso/BA, 03/07/2025. -
03/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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12/06/2025 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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