TRF1 - 1021793-36.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Des. Fed. Pedro Braga Filho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 16:27
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:11
Não conhecido o recurso de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL - CNPJ: 33.***.***/0001-14 (AGRAVANTE)
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07/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/07/2025 19:54
Juntada de contrarrazões
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021793-36.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014951-07.2025.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362-A e FRANCIELE DE SIMAS - MG141668-A POLO PASSIVO:GUILHERME CUOGHI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINEUSA DE OLIVEIRA - MT23952-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GUILHERME CUOGHI DOS SANTOS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma -
03/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
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24/06/2025 17:20
Juntada de Certidão de Redistribuição
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19/06/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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19/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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