TRF1 - 1005444-04.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1005444-04.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CORACI BARROS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: HEITOR NEVES DUARTE - GO63599, THAYS NEVES DUARTE - GO65381 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; b) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
04/06/2025 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001789-54.2025.4.01.3305
Eliana dos Santos Gonzaga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ionara Rodrigues Caracas Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:18
Processo nº 1004664-64.2025.4.01.3315
Barbara Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maira Batista Miclos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:15
Processo nº 1005135-80.2025.4.01.3315
Sara Cristina de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Siloe Sousa Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:30
Processo nº 1010246-69.2025.4.01.3307
Jose Chagas Santos
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Maik Felix Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2025 13:24
Processo nº 1027434-42.2025.4.01.3900
Janaina Gomes de Nis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Cezar Silva de Deus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 16:20