TRF1 - 1007493-71.2018.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
15/07/2025 20:21
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:21
Decorrido prazo de JOAO FELIPE LOPES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação polo passivo em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1007493-71.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO FELIPE LOPES e BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOANA MARA GOMES PESSOA PRADO - MA8598, IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA11542, LAURA RAISSA DA GUIA SOUSA - MA28046 e GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO - MA13019 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca da decisão (ID 2187178880) proferida nos autos do processo em epígrafe."Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de JOÃO FELIPE LOPES, ex-prefeito do Município de Peri Mirim/MA, e BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA, proprietário da empresa B.
F.
Construtora-ME, atribuindo-lhes a prática do delito tipificado no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67.
A denúncia foi recebida em 22/08/2022 (ID 1280668793).
Citado (ID 1398052291), JOÃO FELIPE LOPES, por meio de advogado constituído, apresentou resposta a acusação (ID 1388484774).
O réu BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA foi igualmente citado (ID 1687437993), tendo apresentado resposta à acusação por meio de advogado constituído (ID 1705104470).
Mantido integralmente o recebimento da denúncia (ID 2044431686).
Após instrução processual regular, na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram (ID 2164720845).
Alegações finais do MPF no ID 2166179921.
Alegações finais do acusado JOÃO FELIPE no ID 2170993902, e do denunciado BARTOLOMEU ALVES no ID 2171002360. É o relatório.
DECIDO.
No julgamento conjunto do Habeas Corpus n.º 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito n.º 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Na ocasião, a Corte Suprema decidiu dar “aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento ocorrido em 26.03.2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. nº 1004846-38.2024.4.01.0000).
O envio dos autos e peças é integral, sem desmembramentos, pois, se é certo que, por um lado, em caso de conexão, a separação e desmembramento dos processos são atos discricionários do juiz, conforme dispõe artigo 80 do CPP (STJ - HC 95322), por outro, essa decisão compete ao Tribunal em caso de autoridades com foro de prerrogativa: “4.
Constitui faculdade do Juízo processante determinar o desmembramento de processos, competindo-lhe avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que aplicável a regra prevista no art. 80 do Código de Processo Penal.
Assim, a decisão sobre o desmembramento do feito compete ao Tribunal constitucionalmente investido para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função.
Precedentes do STF e do STJ. (STJ - HC n. 317.299/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 14/12/2016.)” Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Intimem-se." São Luís/MA, data registrada no sistema Pje. (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal SÃO LUÍS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
07/07/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 18:15
Declarada incompetência
-
13/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA NETO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LAURA RAISSA DA GUIA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:51
Juntada de alegações/razões finais
-
10/02/2025 15:31
Juntada de alegações/razões finais
-
22/01/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 22:22
Juntada de alegações/razões finais
-
07/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 09:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
19/12/2024 14:19
Juntada de Ata de audiência
-
19/12/2024 14:12
Juntada de ata de audiência
-
19/12/2024 11:22
Juntada de arquivo de vídeo
-
19/12/2024 08:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2024 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:01
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:42
Juntada de manifestação
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 09:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
21/11/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 11:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
21/11/2024 13:01
Juntada de Ata de audiência
-
18/11/2024 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/11/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 03:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 03:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/08/2024 00:12
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:54
Juntada de manifestação
-
15/08/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
09/07/2024 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 11:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
21/02/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 03:49
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:04
Juntada de resposta à acusação
-
28/06/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:36
Juntada de manifestação
-
17/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/11/2022 09:35
Juntada de resposta à acusação
-
04/11/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:02
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/08/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 15:53
Recebida a denúncia contra BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA - CPF: *05.***.*28-72 (REQUERIDO) e JOAO FELIPE LOPES - CPF: *74.***.*85-87 (REQUERIDO)
-
13/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 09:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 17:57
Juntada de defesa prévia
-
09/06/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de BARTOLOMEU ALVES DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 17:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/05/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 17:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/05/2022 17:45
Juntada de diligência
-
02/05/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:34
Juntada de diligência
-
25/04/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 23:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 03:37
Decorrido prazo de JOAO FELIPE LOPES em 12/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 14:49
Juntada de parecer
-
06/07/2021 09:45
Juntada de defesa prévia
-
05/07/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 12:20
Juntada de diligência
-
05/07/2021 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 22:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 18:15
Juntada de Petição intercorrente
-
31/07/2020 22:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 20:33
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 11:40
Juntada de Aditamento à denúncia
-
19/06/2020 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2019 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 10:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
23/05/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 20:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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