TRF1 - 1002373-91.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo A em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2025 20:05
Juntada de Certidão
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15/09/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2025 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:38
Juntada de embargos de declaração
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01/07/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1002373-91.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AURINDA DE SOUZA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO - MT28959/O POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, corrigindo defeitos e/ou juntando documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a AURINDA DE SOUZA DIAS - CPF: *01.***.*98-31 (AUTOR)
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09/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 09:01
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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19/03/2025 19:49
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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