TRF1 - 1001658-93.2023.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:51
Juntada de ciência
-
01/09/2025 06:05
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:41
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001658-93.2023.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVIO JUNIOR BATISTA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA PEREIRA DA SILVA - PA29641 e SOLANGE KARLA DE SOUZA BEZERRA - PA23494 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
-
25/02/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 17:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/02/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:53
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA.
-
21/01/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
21/01/2025 09:17
Homologada a Transação
-
09/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Ata de audiência
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:41
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:01
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 10:10, conciliação JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA .
-
18/06/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2024 00:01
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:43
Juntada de impugnação
-
10/01/2024 12:05
Juntada de documentos diversos
-
09/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:10
Juntada de laudo pericial
-
28/08/2023 16:36
Juntada de manifestação
-
28/08/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:13
Perícia agendada
-
09/06/2023 11:01
Juntada de emenda à inicial
-
26/05/2023 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO JUNIOR BATISTA NUNES - CPF: *38.***.*02-89 (AUTOR)
-
24/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
-
20/04/2023 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/04/2023 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002693-93.2025.4.01.4301
Deusdete Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:09
Processo nº 1017453-16.2025.4.01.3600
Francelino Pinheiro da Silva
Chefe do Polo de Analise da Previdencia ...
Advogado: Thais Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 19:39
Processo nº 1006340-59.2025.4.01.3311
Jose Carlos Leao Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 13:00
Processo nº 1000136-88.2025.4.01.9360
Banco do Brasil SA
Zilda Marise Fazion de Souza
Advogado: Daniel Passos Benevides da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 15:24
Processo nº 1004872-84.2025.4.01.3303
Adriano Souza de Brito
Uniao
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 09:16