TRF1 - 1009285-40.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:21
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009285-40.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINE OLIVEIRA ALMEIDA SANTOS - BA67379 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 11:06
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 17:42
Juntada de cumprimento de sentença
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10/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 09:55
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:55
Homologada a Transação
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22/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 04:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/04/2025 10:03
Juntada de contestação
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04/04/2025 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 20:00
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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02/04/2025 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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