TRF1 - 1018572-12.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA DO CARMO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:03
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 16:12
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 1236
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27/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/08/2025 23:59.
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15/07/2025 21:19
Decorrido prazo de SEBASTIANA DO CARMO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:05
Juntada de contestação
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07/07/2025 06:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 01:36
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1018572-12.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SEBASTIANA DO CARMO PEREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Verifica-se que a parte autora é domiciliada em município abrangido pela Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, qual seja, em Pedra Preta, conforme documento de ID nº 2193278297.
De acordo com o disposto no art. 109, § 2º, da Constituição de 1988, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
O referido dispositivo aplica-se também às autarquias federais, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ademais, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.259, de 2001, "onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei nº 9.009, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual".
No caso, a parte autora, por ser domiciliada em município abrangido pela jurisdição de Subseção Judiciária que possui JEF, não poderia ter ajuizado a presente demanda na Seção Judiciária do Mato Grosso, que não possui competência territorial para julgá-la, pois sequer é o município mais próximo.
Assim, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal e tendo em vista o transcurso do tempo e, em razão do momento processual em que se encontra o feito, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, com as homenagens e cautelas de praxe.
Ciência à parte autora.
Remetam-se os autos ao juízo competente.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:09
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/06/2025 01:26
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2025 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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