TRF1 - 1017363-65.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 05:32
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 15:27
Juntada de intimação
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA kELLY MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017363-65.2021.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: GERMAN EFROMOVICH Advogados do(a) EXCIPIENTE: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF42990, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966 EXCEPTO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de pedido de exceção de incompetência interposto perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, sendo remetido a este órgão Julgador tendo em vista a distribuição dos autos principais, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.
A remessa dos autos principais a este Juízo tornou prejudicado o presente feito.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, mantendo-se associado aos autos principais.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Publique-se. -
12/04/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
29/03/2021 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/03/2021 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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