TRF1 - 1001169-60.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/05/2022 19:49
Juntada de Informação
-
10/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 06/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2022 23:59.
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22/03/2022 10:59
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2022 10:20
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2022 10:12
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2022 10:33
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:39
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:03
Juntada de apelação
-
16/02/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:57
Juntada de apelação
-
07/12/2021 11:30
Juntada de apelação
-
30/11/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:53
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 14:35
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 17:15
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 18:00
Outras Decisões
-
09/09/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:03
Juntada de impugnação
-
18/08/2021 17:01
Juntada de impugnação
-
12/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELO PERGHER em 19/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:10
Juntada de outras peças
-
10/07/2021 21:11
Juntada de contestação
-
22/06/2021 10:51
Juntada de contestação
-
18/06/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 18:44
Juntada de diligência
-
18/06/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:52
Juntada de diligência
-
18/06/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 10:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/06/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:29
Juntada de manifestação
-
27/05/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 20:01
Outras Decisões
-
14/05/2021 08:17
Decorrido prazo de MARCELO PERGHER em 13/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 17:23
Juntada de outras peças
-
10/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 07/05/2021 23:59.
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01/05/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCELO PERGHER em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 00:34
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Saúde em 29/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 06:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 06:51
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:59
Mandado devolvido cumprido
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14/04/2021 15:59
Juntada de diligência
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14/04/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001169-60.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PERGHER Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA ROMFIM GOBBI - MT12696/O REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE SINOP, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARCELO PERGHER em face da UNIÃO, ESTADO DO MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE SINOP, objetivando que lhe seja assegurado tratamento intensivo domiciliar do tipo Home Care por equipe multiprofissional e alimentação enteral com a fórmula NutrisonSoya MF (marca: Danone) e albumina em pó.
Segundo consta no parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico, instado para auxiliar o juízo em casos que envolvam política pública de saúde, a parte autora é portadora de sequelas neurológicas graves de traumatismo cranioencefálico, tetraparético, acamado, dependente, em uso de sonda enteral para alimentação e cateterismo vesical intermitente, necessitando de cuidados constantes de terceiros (ID 502210134).
No aludido parecer consta, ainda, que não há urgência/emergência na necessidade de home care, tratando-se, portanto, de procedimento eletivo.
Pois bem.
Compulsando os autos, em que pese a situação delicada do estado de saúde do autor, entendo que os serviços de assistência domiciliar necessitam de relatório minucioso sobre as condições e necessidades do paciente para que seja garantida a assistência domiciliar de forma segura e adequada ao caso concreto.
Dito isso, considerando o parecer do NAT e atento à urgência da demanda, intime-se (pelo meio mais célere) a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, na pessoa do (a) Secretário (a) Estadual ou quem suas vezes fizer, para que, no prazo de 10 (dez) dias, através de sua equipe médica, realize a avaliação clínica do paciente MARCELO PERGHER e se o local onde se encontra possui condições físicas para instalação do Home Care, especificando a necessidade da assistência, os profissionais indicados para o tratamento (p. ex. nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de enfermagem e/ou enfermeiro), visitas periódicas de profissionais, os insumos médico-hospitalares e a periodicidade do fornecimento.
A equipe médica também deverá informar no laudo de avaliação sobre a existência de outro tipo de fórmula que possa ser fornecida pelo Sistema Único de Saúde para alimentação enteral.
Faço consignar que o laudo de avaliação do paciente deverá ser acostado aos autos dentro do prazo estabelecido acima.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos, com urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
13/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 15:42
Outras Decisões
-
12/04/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2021 19:15
Outras Decisões
-
07/04/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2021 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
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07/04/2021 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 13:32
Outras Decisões
-
07/04/2021 13:32
Declarada incompetência
-
05/04/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/03/2021 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/03/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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