TRF1 - 1006762-68.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 22:02
Juntada de alegações/razões finais
-
09/04/2022 01:21
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 08/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:23
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 22:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 19:32
Juntada de alegações/razões finais
-
11/01/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 18:41
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 15/12/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
17/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:46
Juntada de Ata de audiência
-
07/12/2021 03:00
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 06/12/2021 23:59.
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27/11/2021 16:32
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:12
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:09
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:05
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:52
Audiência Realização de Interrogatório designada para 15/12/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
19/11/2021 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 15:46
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/11/2021 16:00 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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18/11/2021 16:28
Juntada de Ata de audiência
-
17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:49
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 16:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/11/2021 16:00 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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09/11/2021 16:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/09/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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06/10/2021 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 02:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:57
Juntada de Ata de audiência
-
23/09/2021 15:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/09/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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23/09/2021 13:28
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 21/09/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
23/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 16:38
Juntada de Ata de audiência
-
22/09/2021 13:08
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 21/09/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
21/09/2021 19:29
Decorrido prazo de MARIANGELA FIALEK em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 20:36
Juntada de diligência
-
17/09/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 17:30
Juntada de diligência
-
16/09/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:59
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 09/09/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
16/09/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 09:00
Juntada de Ata de audiência
-
09/09/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 16:50
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 09/09/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
09/09/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 17:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 17:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de HADERLANN CHAVES CARDOSO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de ANANDA FRANCA DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCELO TURBAY FREIRIA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:03
Decorrido prazo de LUISA CIBREIROS DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:03
Decorrido prazo de LILIANE DE CARVALHO GABRIEL em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 03:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 14:49
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 26/08/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
30/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:14
Juntada de Ata de audiência
-
26/08/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 03:14
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 20:13
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:51
Juntada de diligência
-
03/08/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:15
Juntada de diligência
-
29/07/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:24
Juntada de diligência
-
22/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:32
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIO GALVAO DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:57
Juntada de diligência
-
05/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 17:37
Juntada de diligência
-
30/06/2021 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 01:00
Decorrido prazo de CLAIR CLAUDIO VANZO em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:41
Decorrido prazo de KEILA CINARA TOMÉ BARROS em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 03:16
Decorrido prazo de JOSÉ DE CARVALHO FILHO em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:21
Juntada de diligência
-
24/06/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:28
Juntada de diligência
-
24/06/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:13
Juntada de diligência
-
22/06/2021 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 19:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/06/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 13:59
Juntada de termo
-
17/06/2021 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2021 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
16/06/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 03:21
Decorrido prazo de ANANDA FRANCA DE ALMEIDA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCELO TURBAY FREIRIA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de LUISA CIBREIROS DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de HADERLANN CHAVES CARDOSO em 14/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 22:36
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 03:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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08/06/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1006762-68.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLAUDIO MELO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF04107, ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF11305, MARCELO TURBAY FREIRIA - DF22956, HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA - DF40353, LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF31335, ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES - DF44588, ANANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF59102, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF42990, HADERLANN CHAVES CARDOSO - DF50456 e LUISA CIBREIROS DA SILVA - DF56161 DESPACHO Conforme determinado na decisão de id 282211347, DESIGNO audiência de instrução e julgamento nas seguintes datas: Dia 26/08/2021, às 14h30 serão ouvidos a testemunha de defesa RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ e o colaborador MARCELO ODBRECHT; no dia 09/09/2021, às 14h30 as oitivas dos colaboradores JOSÉ DE CARVALHO FILHO e RICARDO RIBEIRO PESSOA encerrando assim os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação; DESIGNO ainda os dias 21 e 23/09/2021, às 14h30 para dar início às inquirições das testemunhas arroladas pela defesa de ROMERO JUCÁ FILHO, conforme descrito abaixo: no dia 21/09/2021 serão inquiridos MARIÂNGELA FIALEK, FERNANDO VEIGA, GUILHERME CAMPOS e; em 23/09/2021 CLAIR CLAUDIO VANZO, ÉDIO LOPES, KEILA CINARA TOMÉ BARROS, CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS.
A defesa de ROMERO JUCÁ FILHO para que ratifique ou atualize, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços das testemunhas arroladas em sua resposta à acusação.
Fica facultado à parte, no caso da não localização das testemunhas nos logradouros apresentados pela defesa, a sua apresentação na data da audiência independente de intimação.
Ao Ministério Público Federal para que forneça o contato telefônico e/ou e-mails dos advogados dos respectivos colaboradores.
Após a apresentação dos contatos, intimem-se os colaboradores através de seus patronos acerca da designação das respectivas assentadas.
As audiências ocorrerão telepresencialmente através da plataforma Microsft Teams, com amparo na Resolução do CNJ nº 329/2020.
As partes poderão acessar a sala virtual de audiência nos seguintes links: Link para o dia 26/08/2021: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA3ZjhlMDktZDI0Ni00N2Y2LWIzYjMtOWQ1MWRlZDdhMzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d 09/09/2021 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNkZTZhODItYzJmYy00YWEyLWFjYjYtYmY1ZDkzZmY5MWI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d 21/09/2021 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NkNTIwMzQtZGUwNC00NTE3LWFhNGUtNThmNjJhMTM0Njgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d 23/09/2021 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmZkZmI4ZjAtYjIwYy00ZGRiLTg0YTUtZjdmMTkxMTBjOTEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJDF. -
31/05/2021 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 15:10
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 26/08/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
27/05/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 07:07
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:52
Decorrido prazo de HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:52
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de HADERLANN CHAVES CARDOSO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de ANANDA FRANCA DE ALMEIDA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de MARCELO TURBAY FREIRIA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de LUISA CIBREIROS DA SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:50
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:11
Decorrido prazo de LILIANE DE CARVALHO GABRIEL em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:11
Decorrido prazo de ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCELO TURBAY FREIRIA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de HADERLANN CHAVES CARDOSO em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUISA CIBREIROS DA SILVA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 04:10
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
13/04/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1006762-68.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DENUNCIADO: ROMERO JUCA FILHO RÉU: CLAUDIO MELO FILHO Advogados do(a) DENUNCIADO: ANANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF59102, ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES - DF44588, LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF31335, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF04107, ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF11305, MARCELO TURBAY FREIRIA - DF22956, HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA - DF40353 Advogados do(a) RÉU: LUISA CIBREIROS DA SILVA - DF56161, HADERLANN CHAVES CARDOSO - DF50456, GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF42990, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966 DECISÃO A Procuradoria Geral da República ofereceu denúncia em face de ROMERO JUCÁ FILHO pelo suposto cometimento do delito do art. 317, § 1º do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 9613/98 e de CLÁUDIO MELO FILHO pela prática do crime do art. 333, parágrafo único do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 9613/98, porque, o primeiro denunciado, ocupante do cargo de Senador da República, à época, solicitou e recebeu vantagem indevida, no montante de R$ 150.000,00, mediante doação oficial a seu filho RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCA, então candidato a Vice-Governador do Estado de Roraima.
Em 26 de setembro de 2017, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do feito com relação a CLÁUDIO MELO FILHO e a RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ, permanecendo no Supremo Tribunal Federal apenas investigados que detinham prerrogativa de foro.
Em 13/03/2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisou a defesa prévia e recebeu a denúncia em desfavor de ROMERO JUCÁ FILHO.
CLÁUDIO MELO FILHO celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito em relação a RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ, pois, "inobstante estar demonstrada a materialidade dos crimes, força reconhecer que apesar dos esforços empreendidos no presente inquérito, inexiste comprovação cabal do envolvimento do referido, o que implica no reconhecimento da necessidade de arquivamento deste caderno apuratório, haja vista a ausência de justa causa para o seu prosseguimento." (id 80018062).
Em razão da perda da prerrogativa de foro por ROMERO JUCÁ, vieram os autos por declínio de competência a esta 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na data de 12/03/2020, ratifiquei o recebimento da denúncia em relação a ROMERO JUCÁ FILHO realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e demais atos instrutórios e decisórios e recebi a denúncia em desfavor de CLÁUDIO MELO FILHO (id 108595352).
A defesa de ROMERO JUCÁ apresentou resposta à acusação ratificando os termos da defesa prévia anteriormente apresentada perante o Supremo Tribunal Federal para requerer a improcedência da acusação.
Aduz falta de justa causa quanto ao crime de corrupção passiva por inexistência de provas referentes ao suposto repasse à campanha eleitoral de CLÁUDIO MELO FILHO, de doação efetuada pelo Grupo Odebrecht e ausência de dolo, uma vez que a troca de e-mails com a equipe técnica ligada a Odebrecht consistiu em exercício da atividade parlamentar.
Ausência de justa causa para a ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro por carência de provas, atipicidade da conduta e inexistência do fato narrado como crime de lavagem de dinheiro porque a eventual percepção de vantagem indevida seria exaurimento do crime de corrupção passiva.
A defesa de CLÁUDIO MELO FILHO, em sua resposta à acusação, alega que a doação eleitoral ocorreu mediante pessoa jurídica, sem intervenção de CLÁUDIO, de modo que tais operações não lhe podem ser atribuídas.
O cargo ocupado pelo investigado, diretor de relações institucionais do Grupo Odebrecht, por si só, impossibilita a compatibilização de sua conduta com o delito de lavagem, pois, suas funções restringiam-se a receber as solicitações de contribuição, repassando-as ao superior hierárquico responsável pela autorização do pagamento e, posteriormente, informava ao solicitante acerca da realização do repasse de valores, somente se terceira pessoa da própria empresa não comunicasse diretamente ao agente, de modo que, muitas vezes não havia qualquer ação posterior por parte de CLÁUDIO (id 271904899).
A Procuradoria da República no Distrito Federal manifestou-se pela continuidade regular do feito, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, iniciando-se a instrução com a oitiva das testemunhas de acusação e, em seguida, com a tomada de depoimento do delator CLÁUDIO MELO FILHO.
Decido.
Com o advento da Lei nº 11.719/2008, que alterou diversos artigos do Código de Processo Penal, cumpre analisar a resposta à acusação, a fim de verificar se é o caso de absolvição sumária dos réus.
Narra a denúncia que CLÁUDIO MELO FILHO, durante encontros nas dependências do Senado Federal, negociou com ROMERO JUCÁ, a atuação deste para satisfazer os interesses do Grupo Odebrecht na tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e 656/2014.
Colhe-se dos autos que ROMERO JUCÁ foi o presidente da Comissão mista que analisou a medida provisória nº 651/2014 e relator da MP nº 656/2014, o que atesta sua atuação parlamentar na tramitação das medidas provisórias.
Em contrapartida, efetivou-se a doação eleitoral oficial, realizada pelo grupo empresarial, ao Diretório Estadual do PMDB, em favor da campanha ao governo do Estado de Roraima, ao qual concorria RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ como vice, nas eleições de 2014.
A análise da motivação de tal doação será feita no curso da ação penal sob o contraditório e ampla defesa, até porque embora alegue a defesa que a doação não teve a participação de CLÁUDIO por ter sido feita por pessoa jurídica, deve-se verificar tal postulação sob a égide do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4650 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a doação para campanha eleitoral realizadas por pessoas jurídicas.
Assim também, tratar se o crime de lavagem de dinheiro foi exaurimento do delito de corrupção passiva, depende da análise probatória.
A exordial acusatória contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, individualizou as condutas dos denunciados com a demonstração do liame entre eles e em que consistiu sua participação.
Explicitou fatos concretos: houve a atuação parlamentar de ROMERO JUCÁ na tramitação das medidas provisórias em questão, realizou-se a doação eleitoral e ocorreram tratativas entre os denunciados.
Portanto, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária de CLÁUDIO MELO FILHO e de ROMERO JUCÁ, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelos crimes descritos na denúncia.
Acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do feito em relação a RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ por ausência de provas de sua participação na empreitada delitiva, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Designe audiência de instrução.
Intimem-se.
Cientifique-se.
Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação.
BRASÍLIA, 18 de novembro de 2020.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
09/04/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 09:08
Outras Decisões
-
20/07/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 16:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:54
Juntada de resposta à acusação
-
26/06/2020 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 09:20
Outras Decisões
-
25/06/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2020 10:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MELO FILHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:29
Mandado devolvido cumprido
-
19/06/2020 17:29
Juntada de diligência
-
12/05/2020 05:11
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:02
Juntada de Petição intercorrente
-
16/03/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 13:59
Juntada de documentos diversos
-
12/03/2020 17:14
Recebida a denúncia
-
25/10/2019 13:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 18:02
Juntada de outras peças
-
28/08/2019 03:17
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 03:17
Decorrido prazo de ROMERO JUCA FILHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:31
Juntada de Parecer
-
12/08/2019 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:45
Juntada de procuração
-
30/07/2019 14:38
Outras Decisões
-
12/07/2019 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 13:36
Juntada de Petição (outras)
-
03/07/2019 10:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2019 20:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2019 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
18/03/2019 18:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/03/2019 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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