TRF1 - 0006899-81.2002.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:58
Remetidos os Autos ( ) para 6ª Turma
-
02/09/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:49
Decorrido prazo de VALDIMIRO XAVIER DE LIMA em 31/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:45
Decorrido prazo de VALDIMIRO XAVIER DE LIMA em 20/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0006899-81.2002.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006899-81.2002.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDIMIRO XAVIER DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA NAFICE DE OLIVEIRA BRITO - AM3929 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[VALDIMIRO XAVIER DE LIMA - CPF: *19.***.*59-00 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 6 de maio de 2021. (assinado digitalmente) -
06/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0006899-81.2002.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006899-81.2002.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDIMIRO XAVIER DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA NAFICE DE OLIVEIRA BRITO - AM3929 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[VALDIMIRO XAVIER DE LIMA - CPF: *19.***.*59-00 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021. (assinado digitalmente) -
27/04/2021 22:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:30
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:01
Decorrido prazo de VALDIMIRO XAVIER DE LIMA em 24/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
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03/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0006899-81.2002.4.01.3200 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: VALDIMIRO XAVIER DE LIMA Advogado do(a) APELADO: MARIA NAFICE DE OLIVEIRA BRITO - AM3929 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MENÇÃO EXPRESSA A TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELAS PARTES.
DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I.
A Turma Julgadora abordou detidamente a matéria posta nos autos, consignando de forma indubitável o entendimento de que não restou comprovada a autoria da infração ambiental, tendo sido destacado, ainda, que o requerente não se encontrava na posse da embarcação, que havia sido objeto de contrato de locação firmado com terceiro.
II.
Ao contrário do que sustentou o embargante, a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, devendo ser aplicada a penalidade apenas nos casos de dolo ou culpa do administrado, conforme hodierna jurisprudência do STJ (STJ, 1ª Seção, EREsp 1318051/RJ, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, publicado em 12/06/2019).
Vale lembrar que as esferas administrativa, civil e penal são autônomas, não havendo que se confundir as sanções estabelecidas judicialmente, em virtude da responsabilidade civil ambiental, que tem natureza objetiva, com base na teoria do risco integral, com aquelas impostas no âmbito do procedimento extrajudicial, que dependem da análise do elemento subjetivo.
III.
Quanto ao pleito de pronunciamento expresso sobre algumas normas que não teriam sido levadas em consideração, vale dizer que é pacífico o entendimento de que a decisão judicial prescinde de manifestação expressa, por parte do órgão julgador, sobre todas as teses e dispositivos legais apontados pelas partes, sobretudo quando aborda integralmente os pontos controvertidos nos autos, expondo o direito aplicável ao caso concreto e apresentando fundamentos que sustentam suficientemente a solução adotada.
Ressalte-se que esta orientação não restou superada após a edição do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105/2015, nos termos da hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o Poder Judiciário não passou a ser obrigado a responder exaustivamente a todas as questões aventadas pelas partes (STJ, Primeira Seção, Embargos de Declaração no Mandado de Segurança n. 21.315/DF, Rel.
Ministra Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF-3ª Região, publicado em 15/06/2016).
IV.
Os embargos de declaração, ainda que oferecidos com o intuito de prequestionamento, para viabilizar a interposição de recursos nas instâncias extraordinárias, somente podem ser acolhidos se constatada a presença de um dos vícios apontados na lei processual civil.
Não se pode olvidar que os embargos de declaração visam, precipuamente, ao aperfeiçoamento do provimento judicial, permitindo sanar obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022, do NCPC, admitindo-se a atribuição de efeitos infringentes somente em hipóteses excepcionais.
V.
Em se tratando de matéria já devidamente apreciada por esta Turma, não há dúvida de que a parte embargante manifesta seu inconformismo pela via imprópria, na medida em que deveria interpor o recurso cabível perante a Corte competente.
Não se verificando o vício indicado pelo embargante, havendo, ao contrário, nítida intenção de rejulgamento da demanda, a via processual eleita não se mostra adequada.
VI.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região – 14.12.2020.
Juíza Federal SÔNIA DINIZ VIANA Relatora em Regime de Auxílio de Julgamento à Distância -
01/03/2021 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/12/2020 07:49
Juntada de recurso especial
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 0006899-81.2002.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006899-81.2002.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDIMIRO XAVIER DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA NAFICE DE OLIVEIRA BRITO - AM3929 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[VALDIMIRO XAVIER DE LIMA - CPF: *19.***.*59-00 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2020. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
18/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2020 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2020 12:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/11/2020 15:29
Juntada de Petição intercorrente
-
18/11/2020 16:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:04
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
-
18/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:59
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
-
31/01/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 15:28
Juntada de Petição intercorrente
-
15/07/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 15:13
PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
-
19/06/2019 09:24
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
-
02/05/2019 10:00
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
-
02/05/2019 09:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
30/04/2019 16:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
16/04/2019 08:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
12/04/2019 13:20
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÃÃO - PARA CONTRARRAZÃES AOS EMBARGOS DE DECLARAÃÃO
-
09/04/2019 09:42
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 4703174 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
08/04/2019 10:05
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEXTA TURMA
-
01/04/2019 17:11
EMBARGOS DE DECLARAÃÃO OPOSTOS - IBAMA
-
25/03/2019 07:17
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
18/03/2019 11:14
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 18/03/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11/02/2019
-
20/02/2019 07:21
ACÃRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
18/02/2019 17:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÃÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/02/2019 -. Destino: ARM 20 ESC H
-
13/02/2019 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
-
13/02/2019 11:53
PROCESSO REMETIDO
-
11/02/2019 14:00
A TURMA, Ã UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO Ã APELAÃÃO E Ã REMESSA - Oficial
-
30/01/2019 10:34
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 30/01/2019, Nº 17 (DISPONIBILIZAÃÃO 29/01/2019)
-
28/01/2019 15:26
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/02/2019
-
05/05/2015 08:37
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
10/03/2011 15:40
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
18/08/2010 14:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
16/08/2010 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
12/08/2010 18:58
REDISTRIBUIÃÃO POR TRANSFERÃNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
-
08/07/2010 23:03
MUDANÃA DE GRUPO EM DECORRÃNCIA DA IMPLANTAÃÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÃÃO CÃVEL PARA APELAÃÃO/REEXAME NECESSÃRIO
-
15/05/2009 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. ISABEL GALLOTTI
-
15/05/2009 15:10
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
08/05/2009 18:28
REDISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
-
08/05/2009 17:12
ALTERAÃÃO DE ASSUNTO
-
08/05/2009 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
08/05/2009 08:50
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
07/05/2009 08:47
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 2197373 PETIÃÃO
-
05/05/2009 15:27
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
24/04/2009 08:29
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
24/04/2009 08:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DE 23/04/2009 - PAGS. 171/253). (INTERLOCUTÃRIO)
-
20/04/2009 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÃÃO NO e-DJF1 - PARA PUBLICAÃÃO NO e-DJF1DO DIA 24/04/2009. Teor do despacho : Redistribua-se à S3
-
16/04/2009 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
16/04/2009 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
-
01/11/2008 19:54
ALTERAÃÃO DE ASSUNTO
-
01/07/2008 07:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
-
26/06/2008 18:10
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
26/06/2008 18:09
DISTRIBUIÃÃO POR DEPENDÃNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2008
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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