TRF1 - 1028422-55.2018.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1028422-55.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIELLE PEREIRA DA COSTA SILVA - DF53499 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:STACATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANNE HUFEN SALOMONE - SC35157 SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO, nos quais apontam suposta omissão na sentença proferida nos autos.
Intimada para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 6 de maio de 2025. -
12/06/2023 18:37
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/05/2023 09:22
Juntada de procuração/habilitação
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04/08/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 01:34
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA NEMES em 07/07/2022 23:59.
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22/06/2022 01:35
Decorrido prazo de EMERSON LUIS NEMES em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:32
Decorrido prazo de STACATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 17:13
Outras Decisões
-
04/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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08/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2022 23:59.
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28/11/2021 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2021 15:44
Juntada de embargos à ação monitória
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29/07/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 08:33
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA NEMES em 09/06/2021 23:59.
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19/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 21ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO 1028422-55.2018.4.01.3400 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: STACATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, RENATA DA ROCHA NEMES, EMERSON LUIS NEMES FINALIDADE: Citação de REU: RENATA DA ROCHA NEMES CPF: *97.***.*51-49 para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da importância de R$ $227,695.44 indicada na petição inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Advertindo-se a parte citada de que: a) no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte requerida efetuar o pagamento da quantia indicada na inicial ou oferecer embargos; b) na hipótese de efetuar o pagamento imediato, o devedor ficará isento de custas e honorários advocatícios; c) na hipótese de não oferecer embargos ou não efetuar o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo; d) de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, com cópia afixada no mural de costume na Sede deste Juízo, que funciona no Setor de Autarquias Sul, Q. 04, bl.
D, 1º andar, Brasília –DF.
Brasília/DF, 8 de abril de 2021. (assinado eletrônicamente) JUIZ FEDERAL -
16/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2021 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2021 20:05
Expedição de Edital.
-
12/11/2020 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 20:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:12
Juntada de impugnação aos embargos
-
10/07/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 19:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 16:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/01/2020 16:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/12/2019 00:39
Decorrido prazo de EMERSON LUIS NEMES em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 11:55
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/12/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:28
Juntada de manifestação
-
06/12/2019 15:41
Juntada de manifestação
-
27/11/2019 18:43
Mandado devolvido cumprido
-
27/11/2019 18:43
Juntada de diligência
-
21/11/2019 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/11/2019 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/11/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/11/2019 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/11/2019 21:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/11/2019 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2019 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2019 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/11/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:20
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
25/08/2019 13:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2019 15:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/08/2019 15:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2019 15:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/08/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/08/2019 14:57
Mandado devolvido cumprido
-
12/08/2019 14:57
Juntada de diligência
-
12/08/2019 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2019 14:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/08/2019 14:49
Juntada de diligência
-
06/08/2019 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/08/2019 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/08/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/06/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 14:39
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/06/2019 14:39
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
03/06/2019 11:50
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) de 21ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
-
22/05/2019 15:02
Outras Decisões
-
16/05/2019 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 20:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2019 17:36
Outras Decisões
-
07/01/2019 18:11
Conclusos para decisão
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07/01/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 16:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
07/01/2019 16:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2018 23:36
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2018 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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