TRF1 - 0004365-60.2018.4.01.3506
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 16:39
Juntada de manifestação
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10/05/2021 23:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 23:39
Juntada de Certidão
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23/04/2021 04:55
Publicado Sentença Tipo A em 22/04/2021.
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23/04/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 14:09
Juntada de manifestação
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21/04/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0004365-60.2018.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 EXECUTADO: DIALISSON CANDIDO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em desfavor de DIALISSON CANDIDO DA SILVA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa no id 453394351 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas, ex lege.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Diligencie, com urgência, através do Sistema RENAJUD a liberação do(s) do veículo(s) objeto de constrição à fl. 26.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinado eletronicamente Juiz Federal -
20/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:32
Juntada de manifestação
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12/01/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 15:09
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:52
Decorrido prazo de DIALISSON CANDIDO DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 09:44
Juntada de manifestação
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18/06/2020 03:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
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18/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 10:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/06/2020 10:02
Juntada de volume
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29/04/2020 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2020 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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17/02/2020 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2020 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/01/2020 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2019 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENVIADO PELOS CORREIOS
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25/11/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/11/2019 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/10/2019 17:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
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03/10/2019 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/08/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/07/2019 16:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESPACHO/CARTA
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03/06/2019 18:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/05/2019 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2019 16:38
Conclusos para despacho
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12/02/2019 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2019 17:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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