TRF1 - 1009113-07.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 19:56
Juntada de parecer
-
02/12/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 23:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:51
Juntada de diligência
-
26/07/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 09:27
Juntada de parecer
-
28/06/2022 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:30
Juntada de diligência
-
21/06/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 15/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 18:28
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:58
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:28
Juntada de diligência
-
13/04/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 19:20
Juntada de contestação
-
29/12/2021 05:54
Juntada de contestação
-
22/12/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:30
Juntada de diligência
-
29/11/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:29
Juntada de diligência
-
28/11/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2021 22:11
Nomeado curador
-
28/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:36
Juntada de contestação
-
19/11/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:37
Juntada de parecer
-
18/11/2021 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:50
Juntada de diligência
-
12/11/2021 21:30
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:13
Juntada de diligência
-
05/11/2021 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 14:27
Outras Decisões
-
08/08/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 07/08/2021 15:57.
-
05/08/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 09:43
Juntada de documento comprobatório
-
05/08/2021 09:40
Juntada de impugnação
-
04/08/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:57
Juntada de diligência
-
04/08/2021 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 17:51
Juntada de diligência
-
02/08/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 28/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 10:15
Outras Decisões
-
10/06/2021 16:26
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
07/05/2021 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 20/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 04:22
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009113-07.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:JOSE VASCONCELOS DE MELO e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada originariamente perante o Juízo Estadual pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face de ESTADO DO AMAPÁ, JOSÉ VASCONCELOS DE MELO e PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS CARDOSO.
Sobreveio decisão daquele Juízo declinando da competência, proferida nos seguintes termos: “Evidencia-se aqui, como bem salientou o Estado e o MP (movimentos 45 e 55), a incompetência deste juízo estadual para tratar da matéria em epígrafe, levando-se em consideração a competência já firmada pelo juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Macapá para o processo e julgamento de ACP da área da FLOTA, por pertencer a União Federal, onde foi autuada sob o número 0010330-44.2016.401.3100.
Assim sendo, acolho o Parecer Ministerial e, visando a segurança jurídica que deve nortear as decisões de todo o sistema de justiça, dou-me por incompetente para o processo e julgamento do feito em tela.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos para a 6ª Vara da Justiça Federal, uma vez que flagrante o interesse da União e de seus órgãos no objeto discutido, consoante estabelecido no Art. 109, I, da Constituição da República e no Enunciado da Súmula nº 150, do STJ”.
Recebidos os autos nesta Justiça Federal, o presente feito foi distribuído livremente por sorteio, sendo então remetido à 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que proferiu o despacho que segue: “Redistribua-se o feito para a 6ª Vara desta Seção Judiciária, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá”.
Conquanto a conexão seja causa de modificação de competência, conforme o art. 54 do CPC, o § 1º do art. 55 do diploma processual estabelece que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
No presente caso, quando da decisão do Juízo Estadual acima transcrita, o processo nº 10330-44.2016.4.01.3100 já havia sido sentenciado, de modo que não há que se falar em reunião dos feitos.
Não há que se falar em prevenção, uma vez que o fato deste Juízo ter conhecido de matéria semelhante no passado não o torna universal para todas as causas sobre regularização fundiária no estado do Amapá.
Assim, considerando que a competência é firmada no momento da distribuição (art. 43, CPC), e que, por meio da distribuição aleatória, o presente processo foi atribuído à Juízo distinto, indefiro o pedido de distribuição por prevenção, como requerido pelo MPF (Num. . 479661351), e determino o retorno dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/04/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 21:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 21:23
Declarada incompetência
-
08/04/2021 22:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:23
Juntada de manifestação
-
17/03/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 02:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 11:10
Juntada de manifestação
-
22/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
21/12/2020 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2020 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
19/12/2020 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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