TRF1 - 1004005-63.2017.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Informação
-
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:28
Juntada de Informação
-
22/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 27/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:02
Publicado Acórdão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:18
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2023 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 18:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:46
Incluído em pauta para 01/06/2023 14:00:00 Plenário 1.
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16/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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16/03/2023 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 07/03/2023 23:59.
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26/01/2023 14:39
Juntada de contrarrazões
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26/01/2023 14:38
Juntada de contrarrazões
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26/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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09/01/2023 10:30
Juntada de agravo interno
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09/01/2023 10:29
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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20/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:55
Recurso Especial
-
24/11/2022 13:55
Recurso Especial não admitido
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24/11/2022 13:31
Recurso Especial
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05/10/2022 09:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/10/2022 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 23/09/2022 23:59.
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10/08/2022 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 07/07/2022 23:59.
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27/05/2022 15:59
Juntada de contrarrazões
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18/05/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 16/02/2022 23:59.
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13/12/2021 09:25
Juntada de recurso extraordinário
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13/12/2021 09:23
Juntada de recurso especial
-
01/12/2021 00:12
Publicado Acórdão em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2021 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2021 12:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/11/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2021.
-
30/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:07
Incluído em pauta para 17/11/2021 14:00:00 Sala Virtual com suporte de vídeo (Teams) SP.
-
20/07/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 16/07/2021 23:59.
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05/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:41
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004005-63.2017.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004005-63.2017.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (APELADO), ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
30/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 08/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS em 12/05/2021 23:59.
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20/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 10:52
Juntada de embargos de declaração
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1004005-63.2017.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. e INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS Advogado do(a) APELADO: WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI - AL2690-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO DE SOUZA PRUDENTE EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO.
PENALIDADE DE MULTA.
LEI Nº 9.933/1999.
LEGALIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL.
POSSIBILIDADE (CPC, ART. 85, § 11).
I – Inexistente a alegação de cerceamento de defesa, na espécie, pois é impertinente a realização de prova pericial que se tornou inócua pela alteração das condições fáticas.
II – O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO é competente para exercer o poder de polícia administrativa na área de Metrologia Legal, bem como elaborar regulamentos técnicos, que venham a abranger a medição e conferência da quantidade dos produtos comercializados.
III - Não há nenhuma ilegalidade na autuação fundamentada em regulamento interno do Inmetro e do Conmetro e na Lei nº 9.933/99, na medida em que o INMETRO atuou no exercício de seu poder de polícia, tendo o ato impugnado preenchido todos os pressupostos e requisitos de validade do ato administrativo, porquanto individualiza as infrações, com descrição precisa e clara dos fatos, local da infração, data e possível tipificação, tendo observado os procedimentos necessários à garantia da ampla defesa da apelante.
IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou-se no sentido de que é legal a aplicação de penalidade com fundamento em portaria do Inmetro ou resolução do Conmetro.
Precedentes.
V – Na espécie, a imposição da penalidade de multa foi devidamente motivada e atendeu aos limites previstos no art. 8º da Lei nº 9.933/99, bem como aos critérios de dosimetria estabelecidos em seu art. 9º.
VI – Os honorários advocatícios, arbitrados pelo juízo monocrático em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, resta acrescido em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devidamente atualizado.
VII – Apelação desprovida.
Sentença confirmada.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Em 07/04/2021.
Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator -
16/04/2021 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2021 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO Nº 1004005-63.2017.4.01.3500 CERTIDÃO Certifico que retifiquei a autuação dos presentes autos para constar como apelado, o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ-AL, em cumprimento ao r. voto retro.
Brasília, DF, 15 de abril de 2021.
VERA LUCIA SIZUE ITO DE SOUZA Servidor(a) -
15/04/2021 17:01
Desentranhado o documento
-
15/04/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 17:01
Desentranhado o documento
-
15/04/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 17:01
Desentranhado o documento
-
15/04/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:26
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELADO), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (APELADO), LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.089
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08/04/2021 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2021 13:20
Juntada de Certidão de julgamento
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09/03/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 20:29
Incluído em pauta para 07/04/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT(Res. Presi-10025548/2020)SP.
-
18/12/2020 11:15
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2020 12:53
Juntada de Parecer
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20/07/2020 12:53
Conclusos para decisão
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13/07/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 19:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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12/07/2020 19:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/07/2020 12:34
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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