TRF1 - 0006182-11.2018.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:00
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/07/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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28/04/2021 05:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59.
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20/04/2021 07:18
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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20/04/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ipatinga-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG Juiz Titular : DAYSE STARLING MOTTA Juiz Substituto : LISYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS Dir.
Secret. : ELOISA CRUZ MOREIRA DE CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006182-11.2018.4.01.3814 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: ROBERTO PAULO SOARES DE PAULO - MG144454 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O Ministério Público Federal, titular da ação penal (art. 129, I, CF/88), informa o cumprimento das obrigações assumidas por MARIA LUCIA DE OLIVEIRA no Acordo de Não Persecução Penal nº 3/2018-PRM-IPATINGA/2ºOFÍCIO e requer o arquivamento do presente Inquérito Policial, pedindo seja declarada extinta a punibilidade da investigada quanto aos fatos apurados (id 353418872).
O Código de Processo Penal, em seu art. 28-A, § 13, dispõe que “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
De igual modo, o art. 18, § 11 da Resolução n° 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, prevê que “Cumprido integralmente o acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, nos termos desta Resolução”.
Assim, acolho a manifestação do Procurador da República, pelo que julgo extinta a punibilidade de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA e determino, por consequência, o arquivamento desta investigação.
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às devidas inclusões no SINIC.
Serve a presente decisão como meio de intimação. -
16/04/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 07:43
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2021 07:43
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/12/2020 16:57
Conclusos para decisão
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22/12/2020 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 15:58
Juntada de promoção de arquivamento em procedimento investigatório
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18/12/2019 16:48
Processo suspenso ou sobrestado
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18/12/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 14:03
Conclusos para despacho
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16/12/2019 22:31
Processo Reativado - restaurado andamento
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16/12/2019 10:11
Processo suspenso ou sobrestado
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09/12/2019 18:36
Juntada de Petição intercorrente
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05/12/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 15:55
Proferida decisão interlocutória
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05/12/2019 09:47
Conclusos para decisão
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03/12/2019 17:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/12/2019 17:51
Juntada de volume
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03/12/2019 13:46
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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03/12/2019 13:46
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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03/12/2019 13:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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03/12/2019 13:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/11/2019 15:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE CUMPRIMENTO ACORDO NAO-PERSECUCAO PENAL
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06/11/2019 15:14
MIGRACAO PJe CANCELADA
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27/10/2019 20:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/02/2019 16:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE CUMPRIMENTO INTEGRAL ACORDO NAO-PERSECUCAO PENAL
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05/02/2019 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA SUSPENSAO
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04/02/2019 19:27
Conclusos para despacho
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04/02/2019 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/02/2019 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2018 08:19
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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07/12/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/12/2018 15:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - HOMOLOGA ACORDO NAO-PERSECUCAO PENAL
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30/10/2018 17:58
Conclusos para decisão
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30/10/2018 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2018 15:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/10/2018 15:29
INICIAL AUTUADA
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29/10/2018 14:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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