TRF1 - 0002784-39.2019.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 02:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 31/03/2022 23:59.
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02/03/2022 03:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/03/2022 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/11/2021 18:11
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:24
Juntada de manifestação
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20/10/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 17:52
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
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23/08/2021 16:37
Juntada de manifestação
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19/05/2021 01:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 18/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/04/2021 07:22
Publicado Intimação polo ativo em 05/04/2021.
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06/04/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002784-39.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR - AC3582 POLO PASSIVO:PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR - (OAB: AC3582) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 30 de março de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC -
30/03/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:42
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2021 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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27/02/2021 03:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 26/02/2021 23:59.
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30/11/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 08:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE em 26/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 08:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL em 18/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 01:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/10/2020.
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02/10/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 18:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/09/2020 18:31
Juntada de volume
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29/09/2020 17:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/09/2020 10:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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26/02/2020 16:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU O PRAZO SEM QUE A EXECUTADA TENHA SE MANIFESTDO SOBRE A EXECUÇÃO.
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03/02/2020 11:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2.352 - CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL/AC, EM 27/01/2020
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07/01/2020 14:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2352
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13/12/2019 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2019 13:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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12/12/2019 08:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO INCLUINDO NO PÓLO PASSIVO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, NO LUGAR DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. APÓS, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ASSIS BRASIL/AC, PARA FINS DE CITAR A PARTE EXEC
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30/09/2019 17:21
Conclusos para despacho
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02/07/2019 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N° 320497 - EMENDA À INICIAL: INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL NO POLO PASSIVO E SUA CONSEQUENTE CITAÇÃO; JUNTADA DE NOVA CDA, DEVIDAMENTE CORRIGIDA.
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02/07/2019 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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04/06/2019 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EMENDE A PARTE EXEQUENTE A INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAMDO QUEM DEVE RESPONDER PELA PRESENTE EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE A PARTE INDICADA COMO EXECUTADA NÃO POSSUI CAPACAIDADE POSTULATÓRIA PARA LITIGAR EM JUÍZO, NOS TER
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25/04/2019 16:29
Conclusos para despacho
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23/04/2019 08:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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