TRF1 - 1055570-34.2020.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 08:46
Baixa Definitiva
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27/08/2022 08:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/08/2022 02:56
Decorrido prazo de NATHIELLE AROEIRA ARAUJO em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:55
Juntada de substabelecimento
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20/05/2022 01:32
Decorrido prazo de NATHIELLE AROEIRA ARAUJO em 19/05/2022 23:59.
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22/04/2022 13:24
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:59
Juntada de manifestação
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10/12/2021 20:04
Juntada de manifestação
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:51
Decorrido prazo de NATHIELLE AROEIRA ARAUJO em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 01:43
Publicado Sentença Tipo A em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 09:53
Julgado procedente o pedido
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14/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:11
Juntada de renúncia de mandato
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11/05/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2021 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
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30/03/2021 00:20
Juntada de impugnação
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20/03/2021 16:45
Juntada de contestação
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11/03/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 12/02/2021 23:59.
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01/03/2021 09:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/02/2021 23:59.
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01/03/2021 09:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2021 23:59.
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28/02/2021 12:11
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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28/02/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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11/02/2021 02:07
Decorrido prazo de NATHIELLE AROEIRA ARAUJO em 10/02/2021 23:59.
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21/01/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1055570-34.2020.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHIELLE AROEIRA ARAUJO REU: UNIÃO FEDERAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o período de fruição do auxílio emergencial já expirou, inviável se mostra o deferimento de medida de urgência que determine seu pagamento nesta quadra processual, tal como prescreve o art. 17, da Lei nº 10.259/01.
Intimem-se a parte autora e réu desta decisão, com urgência.
Ato contínuo, cite-se para resposta a União Federal/via AGU, em até 30 dias, devendo cumprir o disposto pelo art. 11, da Lei nº 10.259/01, notadamente sobre a possibilidade de acordo.
Fica a parte autora advertida de que todas as informações constantes dos autos poderão ser objeto de verificação futura.
Vindo a contestação ou escoado o prazo sem ela, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se com urgência.
I.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
20/01/2021 09:35
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2021 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2021 14:56
Conclusos para decisão
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13/01/2021 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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13/01/2021 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2020 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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