TRF1 - 0020347-64.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:06
Remetidos os Autos ( ) para Divisão de Processamentos dos Feitos da Presidência-Difep
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13/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MASCARENHAS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NEUZA CUNHA MASCARENHAS em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:05
Juntada de manifestação
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22/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
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21/06/2022 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0020347-64.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MILTON RODRIGUES MASCARENHAS e NEUZA CUNHA MASCARENHAS - CPF: *28.***.*57-20 (AGRAVADO) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0020347-64.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020678-94.2002.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MILTON RODRIGUES MASCARENHAS e NEUZA CUNHA MASCARENHAS - CPF: *28.***.*57-20 (AGRAVADO) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que os elementos de composição do instrumento deixam ver que somente em 24 de setembro de 2014, com a impossibilidade de cumprimento de mandado de reavaliação, porque a ora agravada Neusa Cunha Mascarenhas se mudara a tempos do endereço indicado, fora dado à exequente conhecer indícios da ocorrência de dissolução irregular da firma executada, reforçados diante da certificação, aos 26 de janeiro de 2015, de que esta não mais estava em funcionamento no endereço constante nos registros cadastrais da administração tributária, onde fora citada para a relação processual executória.
O pleito de redirecionamento da execução fiscal aos ora agravados, a seu turno, foi formulado mediante peça apresentada ao protocolo do Juízo em 02 de março de 2015, antes, pois, de transcorrido o lapso temporal de cinco anos estabelecido para a prescrição da pretensão. 3.
Agravo de instrumento provido, em juízo de adequação.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de adequação, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 23/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/06/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:11
Desentranhado o documento
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17/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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17/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 12:40
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2022 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2022 16:03
Juntada de Certidão de julgamento
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06/05/2022 01:02
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MASCARENHAS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:46
Decorrido prazo de NEUZA CUNHA MASCARENHAS em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:10
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: MILTON RODRIGUES MASCARENHAS, NEUZA CUNHA MASCARENHAS , .
O processo nº 0020347-64.2015.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
26/04/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:09
Incluído em pauta para 23/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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09/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
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09/06/2021 00:13
Decorrido prazo de NEUZA CUNHA MASCARENHAS em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 00:13
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MASCARENHAS em 08/06/2021 23:59.
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20/05/2021 17:41
Juntada de manifestação
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26/04/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
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26/04/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
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24/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020347-64.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020678-94.2002.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: MILTON RODRIGUES MASCARENHAS e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): NEUZA CUNHA MASCARENHAS MILTON RODRIGUES MASCARENHAS INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 22 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
22/04/2021 20:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2021 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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22/04/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/04/2020 00:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2020 00:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/04/2020 00:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 00:59
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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07/04/2020 13:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/04/2020 13:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/04/2020 13:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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07/04/2020 12:38
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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03/04/2020 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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03/04/2020 16:54
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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10/03/2020 17:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2020 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
10/03/2020 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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01/04/2019 17:13
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1145563, 1201993)
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01/04/2019 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/04/2019 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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29/11/2018 17:14
DOCUMENTO JUNTADO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 216/2018, FN
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27/11/2018 11:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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27/11/2018 10:33
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 216/2018 - FAZENDA NACIONAL
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23/11/2018 07:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
23/11/2018 07:24
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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19/07/2018 15:38
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
19/07/2018 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/07/2018 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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19/07/2018 15:34
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/05/2018 08:41
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
-
25/05/2018 18:34
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA CONTRA-RAZOES
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16/04/2018 17:12
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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11/12/2017 10:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4382520 RECURSO ESPECIAL
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29/11/2017 16:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 822/2017 FN
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14/11/2017 12:27
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 822/2017 - FAZENDA NACIONAL
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10/11/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 10/11/2017 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 09/11/2017 )
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08/11/2017 18:30
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/11/2017 -
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07/11/2017 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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07/11/2017 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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06/11/2017 13:23
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/11/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 23/10/2017 - DISPONIBILIZADA EM 31/10/2017 (PÁG. 710/805)
-
23/10/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/10/2017 12:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/10/2017 E DISPONIBILIZADA EM 11/10/2017 (2702/2772)
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10/10/2017 14:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/10/2017
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08/03/2017 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/03/2017 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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08/03/2017 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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22/09/2016 17:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4019309 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/09/2016 16:45
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 703/2016 FN
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05/09/2016 10:13
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 703/2016 - FAZENDA NACIONAL
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02/09/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 3, DIA 01/09/2016 PAGS. 1245/1493.
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30/08/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/09/2016 E DIVULGADO NO DIA 01/09/2016 -. Destino: DIGITAL
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26/08/2016 19:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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26/08/2016 19:25
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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12/08/2016 13:02
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 12/08/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 25/07/2016 - PAG. 1087-1148
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25/07/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao Agravo de Instrumento
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15/07/2016 13:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 25/07/2016. ( EDJ. PAGS. 462/504- DISPONIBILIZADA EM 14/07/2016)
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13/07/2016 14:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/07/2016
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03/06/2016 11:13
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/06/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/05/2016 - PAG. 640-695
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30/05/2016 14:00
JULGAMENTO ANULADO - A Turma, por unanimidade, anulou, de ofício, o julgamento realizado em 15/05/2015 e determinou nova inclusão em pauta.
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05/06/2015 10:43
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/06/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 15/05/2015 - DISPONIBILIZADO EM 03/06 - PAGS. 1073-1231
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20/05/2015 14:08
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500270 para JUIZ(A) FEDERAL DA 18ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
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15/05/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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07/05/2015 08:53
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 07/05 - DISPONIBILIZADO NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 06/05/2015 - PAGS. 546/575
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05/05/2015 11:31
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/05/2015
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23/04/2015 19:29
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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23/04/2015 19:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/04/2015 19:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/04/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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