TRF1 - 0009728-03.2015.4.01.3807
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Montes Claros-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 22:24
Baixa Definitiva
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06/09/2022 22:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2022 15:26
Juntada de manifestação
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12/08/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:05
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE ALVES RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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12/05/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:05
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE ALVES RODRIGUES em 04/05/2022 23:59.
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10/03/2022 05:45
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 14:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/03/2022 14:32
Juntada de volume
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24/02/2022 16:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/02/2022 16:35
TRANSITO EM JULGADO EM
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24/02/2022 16:35
RECEBIDOS DO TRF
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06/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
RECEBIMENTO INDEVIDO.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
ILÍCITO CIVIL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 669069/MG, sob o regime da repercussão geral, o STF definiu que a imprescritibilidade ressalvada no § 5º do art. 37 da CR/1988 deve ser compreendida restritivamente para alcançar apenas as ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilícitos tipificados como de improbidade administrativa e como ilícitos penais, pois a prescritibilidade é a regra no direito pátrio.
Nesse sentido, firmou a seguinte tese: ¿É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil¿ (tema 666). 2.
Sendo assim, a pretensão de ressarcimento dos danos ao erário não decorrente de ato de improbidade administrativa ou ilícito penal prescreve em 5 (cinco) anos, por analogia ao art. 1º do Decreto-lei nº 20.910/1932 ¿ que regula a prescrição quinquenal das dívidas passivas e de qualquer direito e ação contra a Fazenda Pública ¿, diante da inexistência de disposição legal específica (art. 4º da LINDB).
Precedentes do STJ e desta Corte. 3.
Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, ¿Mesmo nos casos em que se alegue a ocorrência de fraude, é necessária prova inequívoca de que o beneficiário tenha agido deliberadamente com a intenção de fraude no pedido de concessão do benefício previdenciário, ou seja, sem a prova de dolo por parte do beneficiário não há como se afastar a prescrição da pretensão de ressarcimento¿ (AGTAC 0010603-90.2016.4.01.3304, Rel.
Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha, Primeira Turma, e-DJF1 16/10/2019). 4.
Concretamente, considerando-se que inexiste qualquer ato tendente à persecução penal, bem que os pagamentos alegados indevidos pela autarquia-previdenciária a título de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural cessaram em 31/07/2001, e que a presente Ação somente foi ajuizada na data de 04/12/2015, a pretensão inicial encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal, não merecendo reparos a sentença. 5.
Confirmada a sentença, majora-se a verba honorária ¿ fixada em primeira instância no valor fixo de R$500,00 (quinhentos reais) ¿, elevando-a para R$1.000,00 (mil reais), considerando-se os termos do § 11 do art. 85 do CPC.
O INSS está isento de custas (art. 4º, I da Lei 9.289/1996). 6.
Apelação do INSS conhecida e não provida.
Decide a Câmara, à unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do voto do Relator.
Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
Brasília, 3 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RELATOR CONVOCADO -
23/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de maio de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO Presidente -
09/05/2018 12:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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27/04/2018 14:14
REMESSA ORDENADA: TRF
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27/04/2018 14:13
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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26/04/2018 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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04/04/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/04/2018 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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04/04/2018 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2018 13:42
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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27/03/2018 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2018 17:23
CARGA: RETIRADOS INSS - CARGA REFERENTE AO DIA 09/03/2018
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06/03/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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31/01/2018 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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26/01/2018 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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23/01/2018 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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09/01/2018 14:18
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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30/11/2017 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/11/2017 11:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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09/11/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2017 16:17
CARGA: RETIRADOS INSS - CARGA REFERENTE AO DIA 06/10/2017
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02/10/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/09/2017 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/09/2017 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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28/09/2017 12:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/09/2017 13:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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26/09/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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04/09/2017 13:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/09/2017 13:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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15/08/2017 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/06/2017 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 08:08
CARGA: RETIRADOS INSS
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11/05/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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11/05/2017 13:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/05/2017 13:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/03/2017 16:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 741
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07/03/2017 16:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/01/2017 16:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/01/2017 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2016 11:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4458
-
13/12/2016 10:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/10/2016 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/10/2016 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2016 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
29/09/2016 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2016 14:42
CARGA: RETIRADOS INSS - CARGA REFERENTE AO DIA 16/09/16
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14/09/2016 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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14/09/2016 16:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2016 16:02
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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14/09/2016 16:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/07/2016 16:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2517
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20/06/2016 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/06/2016 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/06/2016 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2016 09:49
CARGA: RETIRADOS INSS
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08/06/2016 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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08/06/2016 16:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/06/2016 16:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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20/05/2016 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/05/2016 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/05/2016 15:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/05/2016 17:15
CitaçãoORDENADA
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18/05/2016 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2016 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2016 17:14
CARGA: RETIRADOS INSS - CARGA REFERENTE AO DIA 29/04/2016
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26/04/2016 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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15/04/2016 12:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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15/12/2015 15:09
Conclusos para despacho
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15/12/2015 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2015 12:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 3 VARA
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15/12/2015 12:52
INICIAL AUTUADA
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11/12/2015 13:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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