TRF1 - 0002074-37.2017.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Janauba-Mg
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 20:58
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 20:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
06/08/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/05/2021 15:18
Juntada de manifestação
-
01/03/2021 09:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO MADEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2021 23:59.
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01/03/2021 09:05
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SILVA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59.
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28/02/2021 03:31
Publicado Sentença Tipo C em 21/01/2021.
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28/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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18/02/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 0002074-37.2017.4.01.3825 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) ASSISTENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) ASSISTENTE: THAISE CAROLINA HERINGER - MG122798, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO - MG96108, AJAX JORGE DOMICIANO BATISTA - MG50401, ABEL LUIZ DE SENA NETO - MG105965 RÉU: SEBASTIAO MADEIRA DE ALMEIDA, DINALVA MARIA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF nº 535/2006 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) contra SEBASTIÃO MADEIRA DE ALMEIDA e DINALVA MARIA ALMEIDA.
Aduziu o MPF na petição inicial, em apertada síntese, que os réus seriam responsáveis por danos ambientais decorrentes da intervenção em área de preservação permanente (APP) e da ocupação de área de inundação relacionadas ao imóvel descrito na petição inicial, situado às margens da Barragem Bico da Pedra.
Ao final, o Parquet requereu a condenação dos réus nas obrigações de retirar as intervenções inadequadas, recompor a cobertura florestal e pagar indenização em virtude dos pretensos danos ambientais.
O MPF postulou, outrossim, o deferimento de tutela de urgência, com a imposição aos réus das obrigações de fazer e não fazer elencadas na peça de ingresso.
Foi proferida decisão deferindo parcialmente a tutela liminar requerida na petição inicial (id. 262266348, páginas 37/44).
Os réus, citados pessoalmente (id. 262266348, páginas 61/63 e 135/136), não apresentaram contestação (id. 262266348, página 143).
A UNIÃO informou não ter interesse em ingressar no feito (id. 262266348, página 77).
Por sua vez, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF) postulou o seu ingresso na lide na condição de assistente (id. 262266348, páginas 81/85), sendo o pleito deferido (id. 262266348, página 145).
O MPF apresentou novo laudo técnico (id. 262266348, páginas 203/211) e, na sequência, requereu a homologação da desistência da ação e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, tendo em vista recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 28/02/2018) (id. 262266348, páginas 220/222).
Intimados para se manifestarem sobre a desistência da ação, os réus e a CODEVASF não apresentaram insurgência (id. 262266348, páginas 224/230). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre registrar que embora tenha sido declarado impedimento por esta magistrada em virtude da atuação pretérita do cônjuge na condição de Procurador da República (id. 262266348, página 139), a Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, instada a se manifestar sobre a manutenção – ou não – do sobredito impedimento após a remoção do cônjuge, definiu, por meio da Decisão nº 11676224 (cópia anexa), que “não existe mais o motivo que gerou o impedimento, de sorte que a juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar deverá exercer a jurisdição sobre os processos nos quais se declarou impedida, salvo se houver outro motivo que caracterize a suspeição ou o impedimento, segundo as normas processuais”.
Novamente provocado, o aludido órgão manteve o entendimento acima exposto no que diz respeito aos processos de natureza cível, consoante se depreende da Decisão nº 11734971 (cópia anexa).
Nessa linha, seguindo a orientação firmada pela Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, passo à análise do caso.
Considerando que se encontram preenchidas as condições previstas em lei, é o caso de homologação da desistência formulada pelo MPF, em consonância com o art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil (CPC). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo MPF e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a decisão concessiva da tutela de urgência.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.289/1996.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Janaúba/MG, data e assinatura infra. -
13/01/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 17:36
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2020 14:05
Conclusos para julgamento
-
11/08/2020 19:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO MADEIRA DE ALMEIDA em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 19:11
Decorrido prazo de DINALVA MARIA SILVA ALMEIDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 19:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO MADEIRA DE ALMEIDA em 10/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:26
Juntada de manifestação
-
29/06/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 06:29
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 11:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/06/2020 11:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/06/2020 09:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/06/2020 09:24
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
10/02/2020 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/02/2020 16:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/12/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO CODEVASF
-
29/11/2019 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2019 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
11/10/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE 11.10.2019.
-
10/10/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/10/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/10/2019 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
08/10/2019 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2019 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2019 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 11:28
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
15/08/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/02/2019 11:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DESPACHO PROFERIDO
-
19/02/2019 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
21/01/2019 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 11:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/12/2018 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/12/2018 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO- CODEVASF
-
04/10/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) RÉ - DINALVA MARIA
-
04/10/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REU - SEBASTIÃO MADEIRA
-
26/09/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DO DIA 21/09/2018 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 24/09/2018.
-
21/09/2018 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/09/2018 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/09/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/09/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/09/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/09/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/09/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
17/09/2018 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO- MPF
-
06/08/2018 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2018 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/07/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/07/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 10:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - Retificação realizada conforme determinação retro.
-
18/07/2018 17:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 16:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
17/07/2018 16:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/07/2018 16:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2018 17:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE RÉ
-
09/05/2018 16:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/05/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 13:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DINALVA MARIA SILVA ALMEIDA
-
16/03/2018 13:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/03/2018 13:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/02/2018 15:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/12/2017 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
14/12/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/12/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/12/2017 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/12/2017 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MANIFESTAÇÃO CODEVASF
-
03/10/2017 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO UNIÃO FEDERAL
-
03/10/2017 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA AO OFÍCIO N. 341/2017 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTEIRINHA/MG
-
03/10/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CODEVASF
-
03/10/2017 15:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DINALVA MARIA SILVA ALMEIDA
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03/10/2017 15:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - SEBASTIÃO MADEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2017 15:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 341/2017
-
27/09/2017 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2017 14:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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05/09/2017 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2017 10:34
CARGA: RETIRADOS AGU
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15/08/2017 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - UNIÃO FEDERAL
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15/08/2017 14:41
OFICIO EXPEDIDO - AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTEIRINHA/MG
-
14/08/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/08/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CEF
-
14/08/2017 14:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/08/2017 14:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/08/2017 15:38
CitaçãoORDENADA
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02/08/2017 15:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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27/07/2017 12:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2017 11:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2017 11:45
INICIAL AUTUADA
-
27/07/2017 11:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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