TRF1 - 0000841-15.2015.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 14:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/03/2021 09:05
Decorrido prazo de MILTON BOONE em 11/02/2021 23:59.
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28/02/2021 03:29
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
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28/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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03/02/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0000841-15.2015.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MILTON BOONE SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) em face de Milton Boone.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa. É o relatório do essencial.
Decido.
Considerando que a Certidão de Dívida Ativa ora executada foi cancelada, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c art. 26 da LEF.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Liberem-se as restrições, inclusive valores eventualmente bloqueados, se houver.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
13/01/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2020 02:08
Decorrido prazo de MILTON BOONE em 01/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 11:29
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 11:27
Restituídos os autos à Secretaria
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16/11/2020 11:27
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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05/11/2020 11:48
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2020 15:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/10/2020.
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16/10/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/10/2020.
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14/10/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 00:56
Juntada de agravo de instrumento
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09/10/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 00:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 00:46
Juntada de capa
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02/10/2020 21:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/09/2015 17:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT
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22/09/2015 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2015 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2015 13:00
Conclusos para despacho
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22/09/2015 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2015 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/06/2015 21:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/06/2015 21:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/06/2015 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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28/05/2015 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/05/2015 13:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/05/2015 18:03
Conclusos para decisão
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13/05/2015 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2015 14:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/05/2015 14:52
INICIAL AUTUADA
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12/05/2015 16:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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