TRF1 - 0005103-95.2012.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 23:06
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/07/2022 14:02
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:06
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2022 05:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/05/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:11
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:48
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 02:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:42
Juntada de manifestação
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17/01/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 16:38
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:50
Juntada de manifestação
-
26/11/2021 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPI em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 11:22
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 23:08
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:41
Juntada de diligência
-
04/11/2021 08:10
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 13:42
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:00
Conclusos para decisão
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13/09/2021 11:20
Juntada de manifestação
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03/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 19:46
Conclusos para despacho
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27/08/2021 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/07/2021 15:38
Juntada de manifestação
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20/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 08:04
Proferida decisão interlocutória
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14/07/2021 09:43
Conclusos para decisão
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08/07/2021 13:45
Juntada de manifestação
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06/07/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 12:29
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA em 28/06/2021 23:59.
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25/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:33
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de FREDERICO ROSA MESSIAS em 18/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 08:34
Juntada de Certidão
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11/06/2021 01:07
Publicado Intimação polo passivo em 11/06/2021.
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11/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA (www.leiloesbrasilto.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº 1001240-36.2020.4.01.4302.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV.
EXECUTADO: JUSCELINO BRASIL GUADALUPE.
BEM: AUTOMÓVEL RENAULT/LOGAN EXP 16 HP, PLACA: OLK-0525/TO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013/2013, CHASSI: 93YLSR76HDJ713272, POTÊNCIA: 106, COMBUSTÍVEL: ÁCOOL/GASOLINA, COR PRETA, LUGARES: 5, RENAVAM: *05.***.*40-01.
Informações do Oficial de Justiça Avaliador em 24 de novembro de 2020: - O veículo encontra-se em mau estado de conservação.
Está com o motor fundido, para-choque quebrado na parte inferior, riscos e amassados.
PROPRIETÁRIO: JUSCELINO BRASIL GUADALUPE. (RE)AVALIAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais).
Avaliado em 24 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD.
DÉBITOS DETRAN/TO: Constam os seguintes débitos junto ao DETRAN/TO: UF:DN-000300-S009969526-7455/00, com vencimento em 21/03/2019, com valor de R$130,16; UF:DN-000300-S010077535-7455/00, com vencimento em 21/03/2019, com valor de R$130,16; Licenciamento Anual 2019, com vencimento em 18/11/2019, com valor de R$ 79,63; Seguro DPVAT 2019, com vencimento em 18/11/2019, com valor de R$ 16,21; UF:RD-000100-T169923967-6912/00, com vencimento em 25/11/2019, com valor de R$ 88,38; Atraso Licenciamento 2019, com vencimento em 16/12/2019, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2020, com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$ 79,63; Seguro DPVAT 2020, com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$ 5,23; Atraso Licenciamento 2020, com vencimento em 15/12/2020, com valor de R$ 36,86; e Licenciamento Anual 2021, com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$ 79,63.
Valor total em 28 de abril de 2021: R$682,75 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$4.091,16 (quatro mil e noventa e um reais e dezesseis centavos), em 22 de abril de 2021. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 02 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0000734-48.2018.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADOS: MEDRADO & ARAÚJO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
EPP E WILMAR MEDRADO DE ABREU.
ADVOGADOS(AS) DO EXECUTADO: Dr.
HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA – OAB/TO 7626.
BEM: VEÍCULO FIAT/UNO VIVACE 1.0, PLACA OND-4243/GO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2012/2013, COR PRATA, POTÊNCIA/CILINDRADA: 075/100, RENAVAM: *05.***.*06-39, CHASSI: 9BD195102D0436903, NÚMERO MOTOR: 310A10111269371, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA.
Informação do Oficial de Justiça Avaliador em 17 de novembro de 2020: - O veículo encontra-se em bom estado de conservação.
PROPRIETÁRIO: WILMAR MEDRADO DE ABREU. (RE)AVALIAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Avaliado em 17 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD processo nº 0000734-48.2018.4.01.4302 e 0000511-36.2017.8.27.2730.
DÉBITOS DETRAN/GO: Constam os seguintes débitos junto ao DETRAN/GO: IPVA 2021, com vencimento em 05/08/2021, com valor de R$583,98; Licenciamento Anual 2021, com vencimento em 05/08/2021, com valor de R$217,35; Débito na SEFAZ 2020, com vencimento em 14/08/2020, com valor de R$274,75; e Seguro Obrigacional 2020, com vencimento em 14/08/2020, com valor de R$5,23.
Valor total em 29 de abril de 2021: R$1.081,31 (mil e oitenta e um reais e trinta e um centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$197.447,47 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), em 22 de abril de 2021. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 03 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0005103-95.2012.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADOS: GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., FREDERICO ROSA MESSIAS E GIANCARLOS ROSA MESSIAS.
BEM: Lote nº 06-B, da quadra 54, situado na Rua Presidente Getúlio Vargas, cidade de Gurupi/TO, com área de 180,00 m², medindo 9,00 metros de frente, confrontando com a Rua Presidente Getúlio Vargas; 9,00 metros de fundo, confrontando com o lote 05; 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06-A (remanescente); e 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07 (remanescente).
Imóvel de matrícula nº 25.017, Livro 02, Registro Geral, Sistema de Fichas, Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi.
PROPRIETÁRIO: GIANCARLOS ROSA MESSIAS. (RE)AVALIAÇÃO: R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Avaliado em 09 de março de 2020.
DEPOSITÁRIO: GILBERTO MESSIAS DE CARVALHO. ÔNUS: Constam as seguintes constrições: (AV-6/25.017): Notificação extraído dos autos nº 1994-73.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, GIANCARLOS ROSA MESSIAS e GRANEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; (AV-7/25.017): Arresto extraído dos autos n. 0007580-17.2015.827.2722, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL X FREDERICO ROSA MESSIAS, GIANCARLOS ROSA MESSIAS e GRANEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; (AV-10/25.017): Indisponibilidade processo nº 51039520124014302, para constar que foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a indisponibilidade dos bens de propriedade do Sr.
GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-11/25.017): Penhora extraída dos autos n. 0001994-73.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL X GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.; SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-12/25.017): Penhora extraída dos autos n. 0000417-26.2013.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL X GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-13/25.017): Penhora extraído dos autos n. 0005103-95.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL X FREDERICO ROSA MESSIAS, GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-14/25.017): Penhora extraído dos autos n. 0007580-17.2015.8.27.2722/TO, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL X FREDERICO ROSA MESSIAS; GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.921,62 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), em 22 de abril de 2021. *Valor sujeito à atualização.
OBSERVAÇÃO: Fica ao encargo do(s) ARREMATANTES o pagamento do débito do IPTU no valor de R$ 2.553,04 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), valor este acrescido ao preço da arrematação, não incidindo sobre ele a dedução autorizada no segundo leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0000320-84.2017.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: D B COSTA JUNIOR – ME.
ADVOGADO(A) DO EXECUTADO: Dr.
MILTON ROBERTO DE TOLEDO, OAB/TO 511B.
BEM: Lote nº 09, da quadra 30, situado na Rua I, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, cidade de Gurupi/TO, com área de 600,00m², medindo 20,00 metros de frente, confrontando com a Rua I; 20,00 metros de fundo, confrontando com o lote 07; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 10; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 08.
Imóvel de matrícula nº 15.005, Livro 02, Registro Geral, Sistema de Ficha, Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
BENFEITORIAS: Edícula contendo 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro.
PROPRIETÁRIO: D B COSTA JUNIOR - ME. (RE)AVALIAÇÃO: R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Avaliado em 29 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO: D B COSTA JUNIOR – ME. ÔNUS: Consta a seguinte constrição: (AV-5/15.005): Penhora extraído dos autos nº 0000320- 84.2017.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X D.
B.
COSTA JÚNIOR.
VALOR DA DÍVIDA: R$121.075,33 (cento e vinte e um mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos), em 05 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização.
OBSERVAÇÃO: Fica ao encargo do(s) ARREMATANTES o pagamento do débito do IPTU no valor de R$ 12.401,93 (doze mil, quatrocentos e um reais e noventa e três centavos), valor este acrescido ao preço da arrematação, não incidindo sobre ele a dedução autorizada no segundo leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0001819-40.2016.4.01.4302.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT.
EXECUTADO: JOÃO LUIZ MAGALHAES COELHO.
BENS: Item nº 1) AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE FIRE, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2005/2005, POTÊNCIA 55, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR AZUL, PLACA: NFJ-3002, RENAVAM: *08.***.*93-27.
Informações do Oficial de Justiça Avaliador em 16 de novembro de 2020: - O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, com avarias na lataria e nos instrumentos de dirigibilidade; Item nº 2) REBOQUE R/FEDERAL CA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2009/2009, COR CINZA, CARROCERIA ABERTA, ESPÉCIA: CARGA, PLACA: MWY-0721, RENAVAM: *01.***.*17-59.
Informações do Oficial de Justiça Avaliador em 16 de novembro de 2020: - O veículo está em péssimo estado de conservação, não possui condições para o uso, falta uma roda.
PROPRIETÁRIO DOS VEÍCULOS: JOÃO LUIZ MAGALHAES COELHO. (RE)AVALIAÇÃO: Item nº 1) R$7.000,00 (sete mil reais); e Item nº 2) R$1.000,00 (mil reais); Ambos avaliados em 16 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD.
DÉBITOS DETRAN/TO: Constam os seguintes débitos junto ao DETRAN/TO: Item nº 1) Licenciamento Anual 2017 com vencimento em 15/05/2017, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2017 com vencimento em 14/06/2017, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2018 com vencimento em 16/05/2018, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2018 com vencimento em 15/06/2018, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$79,63; Seguro DPVAT 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$16,21; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 14/11/2019, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$79,63; Seguro DPVAT 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$5,23; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$36,86; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63.
Valor total em 08 de maio de 2021: R$567,03 (quinhentos e sessenta e sete reais e três centavos).
Item nº 2) Licenciamento Anual 2016 com vencimento em 16/05/2016, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2016 com vencimento em 15/06/2016, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2017 com vencimento em 15/05/2017, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2017 com vencimento em 14/06/2017, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2018 com vencimento em 16/05/2018, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2018 com vencimento em 15/06/2018, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 14/11/2019, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$36,86; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63.
Valor total em 08 de maio de 2021: R$662,08 (seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$10.540,87 (dez mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), em 21 de setembro de 2020. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 06– EXECUÇÃO FISCAL nº 0002508-84.2016.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: L & M SUPERMERCADO LTDA-ME.
BEM: CAMINHÃO VOLVO/VM 270 6x2R, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2013, POTÊNCIA: 270, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR PRATA, CARROCERIA FECHADA, 2 LUGARES, ESPÉCIE: CARGA, PLACA: OLL-2158, RENAVAM: *05.***.*97-99, CHASSI: 93KP0R1C4DE138201.
PROPRIETÁRIO: L & M SUPERMERCADO LTDA-ME. (RE)AVALIAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Avaliado em 16 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD e eventuais constantes no DETRAN.
DÉBITOS DETRAN/TO: UF:RD-000100-T128420421-6645/00, com vencimento em 02/07/2019, com valor de R$195,23; UF:RD-000100-T128420437-6645/00, com vencimento em 02/07/2019, com valor de R$195,23; UF:RD-000100-T128420448-6726/01, com vencimento em 02/07/2019, com valor de R$195,23; UF:RD-000100-T137056486-6645/00, com vencimento em 08/08/2019, com valor de R$195,23; e Licenciamento Anual 2021, com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63.
Valor total em 10 de maio de 2021: R$860,55 (oitocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$219.985,20 (duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), em 06 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 07– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 1000129-85.2018.4.01.4302.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: PAULO SOARES LIMA.
BENS: Item nº 1) REBOQUE R/MELOEAGUIAR CA 500, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2017/2017, COR PRATA, CARROCERIA ABERTA, PLACA: QKI-3685, RENAVAM: *11.***.*71-86, CHASSI: 9A9CA01NAHTEW3089; e Item nº 2) AUTOMÓVEL GM/CHEVETTE JUNIOR, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 1993/1993, POTÊNCIA 50, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR VERDE, PLACA: JDQ-5611, RENAVAM: *06.***.*52-46, CHASSI: 9BGTB11NPPC118622.
PROPRIETÁRIO DOS VEÍCULOS: PAULO SOARES LIMA. (RE)AVALIAÇÃO: Item nº 1) R$4.000,00 (quatro mil reais); e Item nº 2) R$6.000,00 (seis mil reais).
Ambos avaliados em 04 de fevereiro de 2021.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD.
DÉBITOS DETRAN/TO: Item nº 1) Licenciamento Anual 2018 com vencimento em 18/07/2018, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2018 com vencimento em 17/08/2018, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 18/11/2019, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 16/12/2019, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 15/12/2020, com valor de R$36,86; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63.
Valor total em 15 de maio de 2021: R$429,10 (quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos); e Item nº 2) Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 14/11/2019, com valor de R$36,86; Seguro DPVAT 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$16,21; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$36,86; Seguro DPVAT 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$5,23; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63.
Valor total em 15 de maio de 2021: R$334,05 (trezentos e trinta e quatro reais e cinco centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 321.747,95 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em 19 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 08– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1001409-57.2019.4.01.4302.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADOS: AGROTERRA COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME, ANTONIO FILHO DELADIA DOS SANTOS E SILVANIA PINHEIRO DE SOUZA.
BENS: Item nº 1) VEÍCULO FORD/F1000 SS, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1995/1995, PLACA: BKS-9696, RENAVAM: 65078578, CHASSI 9BFBTNM31SDB67571.
PROPRIETÁRIO: AGROTERRA COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ME.
Item nº 2) MOTOCICLETA HONDA CG/ 150 FAN ESI, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, PLACA: MWS-5953, RENAVAM: 460938118, CHASSI: 9C2KC1670CR506783.
PROPRIETÁRIO: ANTONIO FILHO DELADIA DOS SANTOS. (RE)AVALIAÇÃO: Item nº 1) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e Item nº 2) R$6.117,00 (seis mil e cento e dezessete reais).
Ambos avaliados em dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA.. ÔNUS: RENAJUD DÉBITOS DETRAN/TO: Eventuais constantes no DETRAN/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$88.056,53 (oitenta e oito mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em 14 de maio de 2019. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 09 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0002699-66.2015.4.01.4302.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO: NILSON BATISTA DA SILVA.
ADVOGADO(A) EXECUTADO: Dra.
MÔNICA REMIGIO DOS SANTOS ANDRADE, OAB/TO 9429B.
BEM: Área de 2.74.61ha de uma gleba de terras rurais, denominada parte do Lote nº 13, doravante denominado Lote nº 13-B, com a área total de 41.42.00ha, situado no município de Peixe/TO.
Imóvel de matrícula nº 7.923 no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Peixe.
PROPRIETÁRIO: NILSON BATISTA DA SILVA. (RE)AVALIAÇÃO: R$8.238,30 (oito mil duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
Avaliado em 30 de agosto de 2019.
Avaliação relativa à área de 2.74.61ha (área objeto de leilão).
DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA. ÔNUS: Constam as seguintes constrições: (R-9/7.923): Penhora extraída dos autos nº 0002699-66.2015.4.01.4302 no qual figura como exequente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e executado Nilson Batista da Silva; (AV-10/7.923): Indisponibilidade de bens extraída dos autos nº 0002699-66.2015.4.01.4302 que tramita perante o Juízo do Tribunal Federal da Primeira Região – Gurupi/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$10.305,12 (dez mil, trezentos e cinco reais e doze centavos), em 07 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Situado próximo às margens do Rio Tocantins, povoado da Vila São Miguel. 10– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1002611-69.2019.4.01.4302.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: VALDIR GOMES PEREIRA.
BEM: REBOQUE R/MELOEAGUIAR CA 500, COR PRATA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2014, CARROCERIA ABERTA, PLACA: OYA-6876, RENAVAM: 1016668276, CHASSI: 9A9CA01NAETEW3318.
PROPRIETÁRIO: VALDIR GOMES PEREIRA. (RE)AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais).
Avaliado em 15 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD.
DÉBITOS DETRAN/TO: Eventuais constantes no DETRAN/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$249.532,64 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), em 09 de outubro de 2019. *Valor sujeito à atualização.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA, JUCETINS matrícula nº 012.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista art. 892 do CPC.
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 0793.
PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM QUE A FAZENDA NACIONAL FOR PARTE: Será admitido o parcelamento na forma do art. 98 da Lei 8.212/1991, em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 cada uma.
Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento.
Nos casos em que o bem arrematado se tratar de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela.
Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor lançado.
Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 895 do CPC e art. 98 da Lei 8.212/1991).
PARCELAMENTO NOS DEMAIS PROCESSOS: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 do CPC, abaixo descrito: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º 0 inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento poderá NÃO ser autorizado.
MODALIDADE DO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO (online): Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesbrasilto.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do fim leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O arrematante previamente cadastrado deverá ainda confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor do lance, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão.
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: será iniciado na data da publicação do edital e terminará no dia 25/06/2021 às 12h59min, por lance igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: dia 25/06/2021, a partir das 13h00min, com encerramento às 16h00min— que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 40% da avaliação).
OBS.: Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro www.leiloesbrasilto.com.br, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5% do respectivo valor, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/9902830/SEI de 12/03/2020, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão, bem como devem providenciar os meios para que o depositário auxilie na remoção dos bens do imóvel, e arcar com toda a logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo a expedição de mandado de imissão na posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 02) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas etc., vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o importe concernente no aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação. 03) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 04) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI; 05) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem. 06) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno elou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso l, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 07) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Publique-se Gurupi, 8 de junho de 2021 (assinado eletronicamente) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
09/06/2021 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 10:41
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2021 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPI em 04/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 11:36
Juntada de manifestação
-
20/05/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 07:39
Mandado devolvido cumprido
-
17/05/2021 07:39
Juntada de diligência
-
12/05/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 08:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 00:33
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO ROSA MESSIAS em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:16
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 29/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:10
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 06:55
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005103-95.2012.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, FREDERICO ROSA MESSIAS, GIANCARLOS ROSA MESSIAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, ANTÔNIO CARLOS VOLPI SANTANA, registrado na Jucetins sob o nº. 012, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial exclusivamente por meio eletrônico do(s) bem(bens) penhorado(s)/avaliado(s), motivo pelo qual concedo vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo leiliesbrasilto.com.br no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. (...) O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 25/06/2021, às 12:59 horas.
Não sendo alcançado lance igual ou superior à avaliação, designo desde já o dia 25/06/2021, a partir das 13:00 horas para a realização do segundo LEILÃO com encerramento às 16:00 horas.
Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro [email protected], que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. (...) -
19/04/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:48
Proferida decisão interlocutória
-
17/04/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
01/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2020 13:30
Processo suspenso ou sobrestado
-
23/11/2020 09:57
Juntada de manifestação
-
20/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
12/10/2020 18:53
Juntada de manifestação
-
07/10/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 07:38
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 07:38
Decorrido prazo de FREDERICO ROSA MESSIAS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 07:38
Decorrido prazo de GRANEL COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 05:00
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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04/07/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 13:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/06/2020 14:20
Expedição de Edital.
-
29/06/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 06:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 09:13
Juntada de manifestação
-
23/06/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:47
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 11:00
Juntada de manifestação
-
16/06/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 08:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 11:32
Juntada de manifestação
-
11/06/2020 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 02:21
Decorrido prazo de GIANCARLOS ROSA MESSIAS em 08/06/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:26
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2020 15:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/02/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2020 08:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 16:04
Proferida decisão interlocutória
-
04/12/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2019 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2019 16:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/11/2019 16:32
Juntada de volume
-
13/11/2019 12:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/11/2019 12:02
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
13/08/2019 16:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENDA-SE O PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS - DESPACHO FL. 209
-
13/08/2019 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) SUSPENDA-SE O PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (...)
-
12/07/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE
-
17/06/2019 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2019 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2019 15:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2019 15:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2019 15:47
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/02/2019 13:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - PENHORA VEICULOS FLS. 123/143 ENDERÇO FL. 196
-
15/02/2019 13:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/01/2019 13:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/01/2019 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
-
10/12/2018 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2018 10:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2018 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/09/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER DILIGENCIAS
-
17/09/2018 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2018 11:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2018 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2018 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A UNIAO-FAZENDA NACIONAL [...]
-
03/08/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQ DILIG
-
30/07/2018 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PFN 15 DIAS
-
17/07/2018 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/07/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2018 14:34
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/05/2018 16:59
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
25/05/2018 16:59
OFICIO EXPEDIDO
-
25/05/2018 16:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/05/2018 16:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
-
03/04/2018 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 10:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2018 13:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
31/01/2018 10:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
31/01/2018 10:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
15/01/2018 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO CX Nº 747/2017
-
10/01/2018 15:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/12/2017 15:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
12/12/2017 15:28
OFICIO EXPEDIDO
-
07/12/2017 17:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/12/2017 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 17:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO FORMULADOS PELA UNIÃO.DETERMINA À CEF QUE PROMOVA TRANSFERENCIA DO SALDO ATUALIZADO DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL
-
01/12/2017 16:44
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2017 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 12:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2017 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2017 12:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
16/06/2017 08:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - AGUARDANDO RESULTADO DO CNIB.
-
06/06/2017 11:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/05/2017 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FAZENDA NACIONAL REQ. CONVERSÃO EM RENDA
-
16/05/2017 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 09:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/02/2017 16:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/12/2016 13:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2016 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2016 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2016 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2016 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2016 17:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2016 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/08/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2016 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
10/08/2016 17:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO - AMANDA DE SOUZA PARENTE ALVES
-
10/08/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - FREDERICO ROSA MESSIAS
-
10/08/2016 08:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2016 17:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/06/2016 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/06/2016 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/04/2016 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2016 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - efetivamente juntado em 22.01.2016, lançado nesta data para regularização.
-
24/02/2016 19:00
OFICIO EXPEDIDO - efetivamente expedido em 22.01.2016, lançado nesta data para regularização
-
24/02/2016 19:00
EXTRACAO DE CERTIDAO - certificado em 22.01.2016, lançado nesta data para regularização
-
16/12/2015 13:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/10/2015 09:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES - BACENJUD
-
15/10/2015 10:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/10/2015 10:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - BACENJUD
-
06/10/2015 13:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2015 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2015 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2015 12:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2015 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2015 13:50
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
18/03/2015 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 Nº51, PUBLICADO EM 17/03/2015
-
12/03/2015 12:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
12/03/2015 12:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
12/03/2015 12:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
12/03/2015 12:52
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/03/2015 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE
-
11/03/2015 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2015 14:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2014 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2014 08:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2014 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2014 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2014 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2014 16:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/09/2014 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/09/2014 12:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/09/2014 14:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/09/2014 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
15/09/2014 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2014 14:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2014 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2014 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2014 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/05/2014 09:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
30/05/2014 09:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2014 14:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2014 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2014 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2014 11:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/12/2013 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/12/2013 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
17/12/2013 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2013 14:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2013 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2013 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2013 12:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/08/2013 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
12/08/2013 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2013 12:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2013 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2013 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2013 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS VIA SEDEX
-
22/03/2013 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2013 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2013 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/03/2013 12:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
21/03/2013 12:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/03/2013 10:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/02/2013 16:32
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/02/2013 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/01/2013 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/01/2013 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABINETE DO JUIZ TITULAR.
-
30/01/2013 08:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2013 08:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2012 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2012 11:21
INICIAL AUTUADA
-
13/12/2012 11:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/12/2012 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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