TRF1 - 0000168-34.2019.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA para Tribunal
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28/05/2021 09:40
Juntada de Informação
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27/05/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:11
Decorrido prazo de GIOVANNI MUO em 10/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:04
Decorrido prazo de GIOVANNI MUO em 03/05/2021 23:59.
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27/04/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 06:44
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : Juiz Substituto : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000168-34.2019.4.01.3310 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: GIOVANNI MUO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALVARO SANTANA DE QUADROS - BA37302 EMBARGADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) (ID do documento: 495462875) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GIOVANNI MUO em face da sentença de id. 348540735 que julgou improcedente o pedido do embargante.
Alega o embargante que a decisão apresenta obscuridade e omissão.
Decido.
Inicialmente, revogo o despacho de id. 348540375 –pág. 111.
Quanto aos embargos declaratórios opostos, não merecem prosperar.
Nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis se constatada, na decisão embargada, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese, os embargantes não lograram demonstrar a existência de nenhum dos vícios mencionados no dispositivo legal em referência.No caso dos autos, não vislumbro as alegadas deficiências apontadas pelo embargante, porquanto a decisão embargada enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a matéria alegada, apresentando as razões que formaram seu convencimento.
Verifica-se que a parte embargante, em verdade, pretende rediscutir a questão de fundo buscando que a controvérsia seja decidida de acordo com sua tese.
Para tanto não se presta a via eleita, diante de sua natureza meramente integrativa e não substitutiva.
Assim, não podem ser acolhidos embargos de declaração que, em verdade, traduzem inconformismo com a decisão posta, pretendendo rediscutir o que já foi decidido.
De fato, não se prestam os embargos de declaração para questionar a apreciação dos argumentos expostos pela parte inconformada, papel este destinado a outras modalidades recursais.
Diante do exposto, REJEITO dos embargos declaratórios opostos pelo embargante (id. 348540735).
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
22/04/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 11:56
Juntada de apelação
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06/04/2021 00:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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20/11/2020 07:40
Decorrido prazo de GIOVANNI MUO em 19/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 13:01
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 10:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 10:07
Juntada de volume
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08/09/2020 10:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/03/2020 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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21/02/2020 09:34
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/01/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/01/2020 15:52
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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28/11/2019 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/11/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/11/2019 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 022656
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22/11/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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19/11/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/11/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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13/11/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/11/2019 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/11/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2019 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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29/10/2019 13:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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30/08/2019 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/08/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/08/2019 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2019 07:57
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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09/08/2019 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/08/2019 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/07/2019 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2019 12:21
Conclusos para despacho
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04/07/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/06/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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10/06/2019 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/05/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/05/2019 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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31/05/2019 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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31/05/2019 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2019 18:37
Conclusos para despacho
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28/05/2019 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 016462
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17/05/2019 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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14/05/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/05/2019 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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30/04/2019 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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05/04/2019 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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05/04/2019 16:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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04/04/2019 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/03/2019 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/03/2019 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/03/2019 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/03/2019 19:10
Conclusos para despacho
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15/03/2019 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/03/2019 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/03/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/03/2019 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2019 14:35
Conclusos para despacho
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28/02/2019 15:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/02/2019 15:59
INICIAL AUTUADA
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28/02/2019 15:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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