TRF1 - 1001665-17.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 14:28
Juntada de manifestação
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17/11/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 20:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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16/02/2022 01:01
Decorrido prazo de NUCLEO DE APOIO TECNICO - NAT - TJMT em 15/02/2022 23:59.
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28/01/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:52
Expedição de Intimação.
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25/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
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22/07/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUINA em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2021 23:59.
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06/07/2021 17:29
Juntada de contestação
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18/06/2021 15:52
Juntada de contestação
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07/06/2021 19:53
Juntada de Certidão
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07/06/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUINA em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 06/05/2021 23:59.
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22/04/2021 07:01
Publicado Intimação Ministério Público em 22/04/2021.
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21/04/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001665-17.2020.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVIO NUNES MACHADO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTOVAO ANGELO DE MOURA - MT5321/O e ANDREIA OLIVEIRA LIMA - MT6283/B DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição autoral requerendo o bloqueio de verbas públicas em razão do descumprimento da decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela.
Pois bem.
Em sede de decisão liminar, restou fixada a obrigação dos entes requeridos em fornecer o medicamento Adalimumabe 40 mg, na quantidade e pelo período que a prescrição médica indica, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Posto isso, presentes os requisitos indispensáveis para o deferimento da medida de urgência, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela para que a União, o estado do Mato Grosso e o município de Juína, em conjunto ou separadamente, forneçam, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, o medicamento Adalimumabe 40 mg, na quantidade e pelo período que a prescrição médica indica. […] NOTICIADO O DESCUMPRIMENTO, fica desde já autorizado o sequestro de verbas públicas por meio do sistema BACENJUD, devendo o bloqueio realizar-se nos ativos do Estado de Mato Grosso, considerando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de demais bloqueios.
Relata o demandante que recebeu a medicação apenas uma vez, em 18/12/2020, sendo cessada a disponibilização posteriormente em razão da falta da medicação.
Verifica-se, pois, que houve descumprimento da decisão judicial, autorizando-se, desde já, o bloqueio de verbas públicas para efetivação da medida judicial imposta.
Inicialmente restou deferido o bloqueio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), porém, observando-se os orçamentos apresentados nos autos, o valor deve ser majorado considerando o valor de R$ 8.510,00 (oito mil quinhentos e dez reais)..
DETERMINO, pois, o sequestro de numerário em conta bancária do estado do Mato Grosso (CNPJ nº 03.***.***/0001-44), considerando o valor de R$ 8.510,001 (oito mil quinhentos e dez reais), sem prejuízo de demais bloqueios.
Antes, porém, de efetivar o bloqueio, intime-se com urgência os entes requeridos para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, prestar informações acerca do descumprimento alegado.
Escoado o prazo sem manifestação ou sendo imprestáveis as informações no que se refere ao cumprimento efetivo da decisão judicial, siga-se com o bloqueio determinado.
Sem prejuízo do acima exposto, verificando-se que os orçamentos apresentados são de farmácias/drogarias localizadas em outros estados (SP/MG), deve a parte autora juntar aos autos orçamentos de farmácias/drogarias desta municipalidade com fim de facilitar a logística de entrega da medicação, apresentando na oportunidade a conta bancária ou chave PIX das respectivas unidades a fim de viabilizar eventual transferência.
Tudo feito e sendo frutífero o bloqueio, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao gerente da Caixa Econômica Federal para proceder à transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta bancária da farmácia/drogaria que apresentar o menor valor.
Por fim: Considerando a viabilização de acesso desta Secretaria ao e-NatJus do CNJ, direcione as indagações do Juízo inseridas na decisão antecipatória de tutela ao referido órgão.
Oficie-se ao Tribunal de Contas a fim de apurar conduta lesiva ao erário e ao Ministério Público Federal para apuração da responsabilidade administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos no descumprimento da decisão judicial.
Cumpra-se com urgência.
JUÍNA, data da assinatura. (Assinado digitalmente) FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Juína/MT 1 Inclusa tarifa bancária de transferência. -
19/04/2021 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2021 16:13
Juntada de manifestação
-
25/03/2021 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUINA em 24/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 09:08
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2021 23:59.
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07/03/2021 20:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 16:25
Juntada de outras peças
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09/02/2021 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
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05/02/2021 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUINA em 04/02/2021 23:59.
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03/02/2021 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2021 23:59.
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02/02/2021 12:41
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 18:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUINA em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2021 23:59.
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26/01/2021 16:59
Juntada de manifestação
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23/01/2021 20:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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23/01/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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05/01/2021 11:40
Juntada de contestação
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21/12/2020 20:35
Mandado devolvido cumprido
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21/12/2020 20:35
Juntada de diligência
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18/12/2020 14:58
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 14:58
Juntada de diligência
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17/12/2020 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2020 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2020 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:15
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 10:00
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 17:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/12/2020 11:56
Conclusos para decisão
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14/12/2020 10:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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14/12/2020 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2020 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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